Justiça condena OAB-SP por “lista de inimigos”
A secção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil foi condenada a indenizar um juiz por tê-lo incluído na polêmica “lista dos inimigos” da advocacia, elaborada e divulgada pela entidade. Da lista constam os nomes de autoridades da magistratura que teriam
Publicado 06/03/2008 15:43 | Editado 04/03/2020 17:19
A condenação da Justiça Federal foi a primeira em relação ao fato e obriga a Ordem a pagar R$50 mil por danos morais ao juiz do trabalho José Eduardo Olivé Malhadas, da cidade de Cubatão.
Ainda que a lista não gere punições, ela é tida como uma tentativa de constrangimento público, um “índex”, e tem causado mau estar, como no caso da recente desavença entre Luiz Flávio D`Urso, presidente da OAB-SP, e Rodrigo Pinho, procurador-geral de Justiça de São Paulo, que chamou de “fascista” a atitude da Ordem.
A decisão considera que a OAB-SP extrapola sua competência ao querer punir outras pessoas e que a instituição não é um clube privado. “A abusividade da OAB decorre do próprio contexto em que essa lista fora criada, aliado à conotação de represália, pois o cadastro fora lançado imbuído de censura explícita ao público, com comparação expressa ao ‘SERASA’ de autoridades”, ressalta o texto.
Fernando Borgonovi, com agências