CCJ aprova parecer de Flávio Dino a substitutivo do Senado para o Tribunal do Júri
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ-C) da Câmara dos Deputados aprovou hoje, por unanimidade, o parecer do Deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) sobre o Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4203/2001, que altera o fu
Publicado 12/03/2008 18:31 | Editado 04/03/2020 16:48
Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ-C) da Câmara dos Deputados aprovou hoje, por unanimidade, o parecer do Deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) sobre o Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4203/2001, que altera o funcionamento do Tribunal do Júri. O projeto já havia sido relatado na Câmara por Dino antes de ser encaminhado, em março, ao Senado, que fez poucas alterações no parecer do deputado e manteve seu enfoque principal – acelerar os processos de competência do Júri, como forma de combater a impunidade.
O PL é de autoria do Executivo e considerado importante porque o Tribunal do Júri é a instituição da Justiça com competência exclusiva para julgar crimes dolosos (intencionais) contra a vida – homicídios, infanticídios, abortos e instigações ao suicídio.
“As mais de 100 mudanças propostas pelo texto base construído na CCJ irão propiciar grandes avanços ao Tribunal do Júri, considerado dos mais importantes por incluir a participação de cidadãos do povo como juízes”, destacou Flávio Dino.
Entre essas mudanças ele cita, por exemplo, a eliminação de formalidades, como a redução do número de audiências na fase anterior à do julgamento, que passará a ser somente uma. Há ainda a possibilidade de o réu ser julgado à revelia em caso de estar foragido. Serão diminuídos os prazos processuais que, às vezes, põem a perder anos de esforço para a realização de julgamentos. Também deve ser extinto um recurso anacrônico chamado protesto por novo júri, que se tornou praticamente automático em condenações superiores a 20 anos de prisão. A soma dessas providências todas resultará, aponta o deputado, em importante diminuição do tempo para o julgamento.
Flávio Dino descarta a possibilidade de cerceamento da defesa dos reús com as novas medidas, lembrando que as normas processuais sempre caminham no fio da navalha entre direitos da mesma estatura. Ou seja: elas visam o balanceamento, a ponderação entre os direitos do réu a um julgamento justo – com contraditório e ampla defesa – e o direito da sociedade a um julgamento célere. “Porém, quando racalibramos as normas processuais, evidentemente que há repercussões relativas aos direitos dos réus, mas os direitos não são absolutos”, explica. “Esse é um equívoco comum quando se analisa esse tipo de reforma: a tendência a dogmatizar e tornar absolutos certos direitos, como se não houvesse outros direitos fundamentais em contraste. Mas o núcleo fundamental de garantias dos acusados não será atingido por essas mudanças legais”.
(Márcia Quadros)