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Medidas de segurança pública estão prontas para serem votadas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (27), por unanimidade, o relatório do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) ao Projeto de Lei que modifica dispositivos do Código de Processo Penal relativos à prov

O projeto segue agora para votação final no Plenário da Câmara. É mais um dos projetos do chamado “pacote da Segurança Pública” que está com todas as fases de tramitação concluídas no Congresso Nacional, aguardando apenas a liberação da pauta, trancada por Medidas Provisórias.



Entre as duas alterações que o relator rejeitou está a que retira do artigo 155 proposto pela Câmara a expressão “exclusivamente”, sob o argumento de que as informações colhidas na investigação não são provas produzidas de acordo com o contraditório, não devendo sequer ser levadas em consideração pelo juiz.



Para Flávio Dino, que foi juiz federal por 12 anos antes de assumir o mandato de deputado federal, em 2007, essa supressão pretendida pelo Senado faria com que o órgão jurisdicional fosse impedido de considerar qualquer elemento informativo da fase de inquérito.


 


Várias provas



“Todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, de tal forma que o julgador só deve levar em consideração informações contidas em inquérito policial se o fizer de forma razoável”, argumenta ele. E acrescenta que “o magistrado deve explicitar os motivos que o levaram a utilizar o elemento informativo colhido no inquérito policial”.



Flávio Dino ponderou, ainda, que o inquérito policial, por sua vez, não segue mais o antigo paradigma de investigação inquisitória, havendo, atualmente, observância às garantias do acusado no que tange à ampla defesa, sendo, inclusive, assegurado o acesso do advogado aos autos do inquérito.



Por essas razões, ele manteve o texto aprovado pela Câmara, que impede que o juiz fundamente sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, resguardando o princípio da motivação e preservando o contraditório, uma vez que a fundamentação do juiz deverá ser formulada também com base em outros elementos.



De acordo com o deputado, tais elementos jamais poderão ser exclusivamente os colhidos quando do inquérito, conforme consagra a atual orientação jurisprudencial dominante. “O que não é razoável é simplesmente dizer-se que o contido no inquérito policial de nada vale para a formação da convicção do julgador”, resume.



Juiz “contaminado”



A outra emenda do Senado rejeitada por Flávio Dino, buscava suprimir o parágrafo que estabelece o impedimento para proferir sentença ou acórdão de juiz que tiver conhecimento do conteúdo de prova declarada inadmissível.



Segundo ele, o dispositivo é de grande importância, pois visa a afastar do julgamento o juiz que tiver sido “contaminado” pelo conhecimento de prova declarada ilícita, de forma a proteger as garantias do acusado e assegurar a imparcialidade do julgador.



“O simples fato de impedir que o juiz se valha de provas declaradas inadmissíveis para fundamentar sua decisão não basta para preservar os mencionados princípios norteadores do processo, se o magistrado tiver conhecimento de tais provas”, afirmou. “Esse mecanismo é insuficiente para garantir que o magistrado não tenha sua convicção – e, portanto, sua decisão – influenciada pelo conhecimento de provas inadmissíveis”.



O deputado registrou ainda que o referido dispositivo, com a redação dada pela Câmara anteriormente, atende melhor à vontade constitucional de impedir que provas ilícitas ou obtidas por meios ilícitos possam contaminar a subjetividade do julgador.



De Brasília
Márcia Quadros
Colaborou Márcia Xavier