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Mudanças na proposta da reforma tributária geram atritos

A proposta de reforma tributária será votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara na próxima quarta-feira (3). O relator da matéria, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), leu, nesta quinta-feira (27) seu parecer, que preserva grande pa

O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) já anunciou que vai apresentar voto em separado ao parecer do relator. Ele fez uma avaliação positiva do parecer, por ter sanado inconstitucionalidades contidas na proposta original do governo. Mas apresentará o voto em separado por ter discordâncias sobre alguns pontos, sobretudo os que considera em que o relator avançou quanto ao mérito da proposição, o que é vedado à CCJ. O conteúdo deve ser discutido na Comissão Especial que avaliará a proposta.



Para o deputado comunista, não está claro se o novo IVA-F (Imposto sobre Valor Agregado Federal) obedecerá ao princípio da anterioridade (a lei só entra em vigor no exercício seguinte ao de sua publicação) ou ao da noventena (a lei entra em vigor no prazo de 90 dias após sua publicação) ou a nenhum dos dois. Flávio Dino defende a adoção da noventena porque é o prazo atualmente observado pelas contribuições e financiamento da seguridade social.



Ponto de atrito



O parecer de Picciani estabelece que os estados exportadores de petróleo e energia elétrica recolham 2% de ICMS quando venderem seus produtos para outros estados. Essa medida contraria o projeto original do governo, que não prevê a cobrança do ICMS na origem e foi criticada por parlamentares.



Segundo os deputados José Eduardo Cardozo (PT-SP) e José Genoíno (PT-SP), esse é o principal ponto de atrito do relatório. “Acho que esse é o problema mais importante e vamos discutir na forma de destaque, na CCJ, mas sem atrasar a votação do parecer. O relatório é amplo e outros pontos podem ser aperfeiçoados, mas esse representa uma mudança de mérito”, afirmou Genoíno.



Flávio Dino também argumenta que não há violação à forma federativa de estado na previsão de regime tributário diferenciado para o petróleo, seus derivados e energia elétrica. Ele lembra que essas distinções já existem no atual texto constitucional. Segundo ele, “o relator invadiu o mérito da proposição neste ponto, o que é regimentalmente vedado à CCJ”.



Picciani também alterou o texto do Executivo em relação à competência da fixação das alíquotas do ICMS. A PEC original prevê que a atribuição seja do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), mas o relator estabelece que a prerrogativa é do Legislativo.



Para o parlamentar do PCdoB a previsão de lei complementar – de iniciativa da Câmara dos Deputados – para tratar do novo ICMS é positiva, mas ele destaca que “o texto do relator não compatibiliza adequadamente essa previsão com a tramitação inicial no Senado”.



Flávio Dino ressalta como pontos positivos do parecer do relator  a submissão do novo ICMS ao princípio da anterioridade e ao princípio da legalidade tributária, garantido por uma lei complementar, e não somente por resolução do Senado.



De Brasília
Márcia Xavier
Com agências