Justiça impede que Márcio Lacerda aumente gastos de campanha
Em recente e famosa entrevista do candidato Márceio Lacerda (PSB) anunciou que não perderia esta eleição por falta de dinheiro. Mas parece que a tarefa vai ficar ainda mais difícil, pois a justiça proibiu de sua campanha aumentar os gastos passando para q
Publicado 15/10/2008 03:09 | Editado 04/03/2020 16:51
Foro Eleitoral de BH nega pedido de aumento de limite de gastos de campanha do candidato Márcio Lacerda
O juiz-diretor do Foro Eleitoral de Belo Horizonte, Roberto de Freitas Messano, indeferiu, nesta terça-feira (14), o pedido para alteração do valor de gastos de campanha feito pela Coligação “Aliança por BH” e Partido Socialista Brasileiro (PSB) em benefício da candidatura de Márcio Lacerda à prefeitura de Belo Horizonte. Na solicitação, foi requerido o acréscimo da quantia de R$5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais) ao montante inicialmente estipulado como limite de gastos do candidato (14 milhões), ”em razão da superveniência do segundo turno das eleições, evento que, por motivos de ordem lógica, incrementa os custos com a organização logística da campanha e com a divulgação das ações de propaganda eleitoral”.
O magistrado avaliou que, em não tendo sido editada lei específica sobre gastos de campanha na forma do que dispõe o artigo 17-A da Lei 9.504/97, passa a vigorar o valor aprovado em convenção pela agremiação política. Messano lembrou que, em Belo Horizonte, os limites de gastos de campanha oriundos da convenção foram da ordem de R$ 14 milhões para o candidato Lacerda. “Ora, acrescentar mais R$ 5, 5 milhões, como pretendido, aos gastos da referida campanha, dará uma proporção de R$ 11,003 por eleitor num universo de 1.772.227, e isso terá a potencialidade para desequilibrar a disputa do pleito, requisito essencial para a configuração dos ilícitos a que se refere o artigo 22 da Lei Complementar 64/90, a Lei das Inelegibilidades”, ressaltou o juiz.
Roberto Messano também salientou que o deferimento nesse tipo de solicitação só deve ser acolhido nas hipóteses normativas previstas (ocorrência de fatos supervenientes e imprevisíveis), “o que não é o caso, vez que o segundo turno era fato previsível, como já explicitado”.
O juiz ainda citou o caso da campanha dos candidatos à prefeitura de São Paulo para este ano, em que se verificou que a correlação entre os valores máximos de campanha e eleitorado dos dois principais concorrentes é da ordem individual de R$ 3,049 por eleitor, num universo de mais de oito milhões de eleitores. E finalizou: “por estas razões, tenho que não é razoável a concessão do aumento das despesas de campanha, sob pena de comprometer a higidez das Eleições”.
FONTE:
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO TRE-MG
SEÇÃO DE PRODUÇÕES JORNALÍSTICAS
14 DE OUTUBRO DE 2008
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