Prefeituras têm até dezembro para confirmar adesão ao SNHIS

Municípios com população superior a 20 mil habitantes e municípios integrantes de regiões metropolitanas terão até 31 de dezembro de 2008 para formalizar a lei municipal de criação do fundo de habitação e a lei municipal de criação do conselho gestor do f

É o que dispõe a Resolução nº 15 do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (CGFNHIS), vinculado ao Ministério das Cidades.


 


O SNHIS é responsável pela centralização de todos os programas e projetos destinados à habitação de interesse social, observados os princípios e as diretrizes estabelecidos pela Política Nacional de Habitação, de acordo com as legislações específicas.


 


O termo de adesão é o instrumento por intermédio do qual estados, municípios e o Distrito Federal decidem participar do SNHIS. O sistema tem como principal objetivo garantir que os recursos públicos sejam destinados exclusivamente para subsidiar a população de mais baixa renda, na qual se concentra a maior parte do déficit habitacional brasileiro.


 


Atendimento prioritário às famílias de baixa renda


 


O SNHIS estabelece que o acesso à moradia deva ser assegurado aos beneficiários de forma articulada entre as três esferas de governo, garantindo o atendimento prioritário às famílias de menor renda e adotando políticas de subsídios implementadas com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).


 


O sistema foi criado com os objetivos de: (a) viabilizar para a população de menor renda o acesso à terra urbanizada e à habitação digna e sustentável; (b) implementar políticas e programas de investimentos e subsídios, promovendo e viabilizando o acesso à habitação voltada à população de menor renda; e (c) articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação das instituições e dos órgãos que desempenham funções no setor de habitação.


 


A Resolução nº 15 ainda estabelece que a lei municipal de criação do conselho gestor do fundo deve garantir, no colegiado, a proporção de um quarto das vagas aos representantes dos movimentos populares. Para a adesão, as prefeituras devem apresentar à Caixa Econômica Federal manifestação de interesse (Manifestação Formal de Vontade, de acordo com a Resolução nº 15) em relação aos novos prazos.


 


Vale destacar que a adesão ao SNHIS e a apresentação de lei ou o projeto de lei serão requisitos para a assinatura e o desembolso dos contratos de repasse das propostas selecionadas no FNHIS de 2007 e de 2008, sem prejuízo das demais exigências dos atos normativos do Ministério das Cidades.


  


No Ceará já é Lei


 
O deputado Lula Morais apresentou, em 2007, projeto de indicação que institui o Sistema Estadual de Habitação e interesse social (SEHIS), o Fundo (FEHIS) e o Conselho Estadual de Habitação de Interesse Social. Após votação no legislativo, o referido projeto recebeu parecer favorável (em 10 de julho de 2007) e retornou como mensagem, tornando-se Lei (n º 14.103) em 15 de abril deste ano, sendo publicado no Diário Oficial de 24 de abril de 2008.


 


Por meio do FEHIS, o Ceará construirá parcerias com a União e com os municípios para, em médio, prazo reduzir o déficit habitacional.


 


“Ainda temos muito a conquistar, mas já podemos comemorar os resultados obtidos através da organização coletiva dos movimentos sociais com o Governo Federal, Estadual e Governos Municipais na luta pela moradia digna”, destaca Lula Morais.
 
 


Fonte: Assessoria de Imprensa do Deputado Lula Morais