PCdoB/Ce regulamenta Fóruns de Prefeitos e de Vereadores
No último final de semana, durante a reunião de sua direção estadual, o PCdoB/CE aprovou a regulamentação do funcionamento do Fórum de Prefeitos e Vice-prefeitos e o Fórum de Vereadores. Veja abaixo a íntegra dos regulamentos:
Publicado 01/12/2008 18:49 | Editado 04/03/2020 16:35
Regulamento do Fórum de Prefeitos e Vice-prefeitos do PCdoB/CE
1- O Fórum de Prefeitos e Vice-prefeitos do PCdoB/CE é uma instância partidária prevista no Estatuto (Art.13, parágrafo 3º.) e foi constituído como Fórum permanente por decisão da 18ª. Conferência Estadual, realizada em 2007. Integra o sistema de direção partidária, sendo um órgão consultivo que se destina a reforçar os mecanismos horizontais de ampla consulta, elaboração e encaminhamento das orientações do Partido. Será utilizada a sigla FPV-CE como maneira de mais facilmente identificá-lo.
2- O Fórum de Prefeitos e Vice-prefeitos do PCdoB/CE é composto pelos Prefeitos e Vice-prefeitos filiados ao nosso Partido. Poderão participar de suas reuniões outros convidados a critério do FPV-CE e da direção estadual.
3- O FPV-CE visa os seguintes objetivos:
a. constituir-se em espaço onde seus membros possam emitir livremente suas opiniões a respeito da linha política do PCdoB no estado e, dessa forma, participar efetivamente da construção e desenvolvimento permanente dos nossos projetos e propostas, incluindo os projetos para pleitos eleitorais futuros, potencializando sua relação com a direção e o coletivo partidário.
b. promover intensa articulação entre os diversos mandatos, através da troca de experiências e apoios, da realização de seminários temáticos, da participação em outras instâncias como APRECE, fóruns nacionais, etc.
c. assegurar viva integração entre os mandatos dos prefeitos e vices com os mandatos dos nossos parlamentares federais e estaduais, bem como com os nossos camaradas participantes em órgãos governamentais.
d. constituir-se num ambiente para intercâmbio e disponibilização de programas, projetos, políticas públicas e ações governamentais que contribuam no sentido de que as cidades administradas por prefeitos filiados ao PCdoB realizem gestões democráticas, desenvolvimentistas e populares.
e. subsidiar os prefeitos e vices no sentido de que cumpram bem seu papel de estimular cada vez mais a organização e participação da população – sindicatos, associações comunitárias, entidades da juventude e mulheres etc., em especial a CTB, a UJS e a UBM.
f. auxiliar os prefeitos e vices no sentido de que se empenhem em ajudar a construção e expansão do PCdoB no município e na região, participando destacadamente da estrutura partidária local e zelando pelo funcionamento coletivo regular do Partido em sua cidade, contribuindo para o fortalecimento do Fórum de Integração Regional – FIR, promovendo a filiação de novas lideranças e personalidades, buscando a formação de novos comitês municipais, dando suporte para a realização de cursos, seminários e demais atividades promovidas pelo Partido.
4- O FPV-CE terá uma coordenação formada pelo Secretário de Ações Institucionais e Políticas Públicas do PCdoB-CE e dois prefeitos ou vice-prefeitos que o integrem.
5- O FPV-CE deverá realizar reuniões ordinárias no mínimo a cada seis meses, devendo realizar seminários temáticos e outras atividades sempre que a direção estadual, a coordenação e/ou o seu pleno considerarem necessário.
Fortaleza, 30 de novembro de 2008
Comitê Estadual do PCdoB-Ceará
Regulamento do Fórum Estadual de Vereadores do PCdoB/CE
1- O Fórum de Vereadores do PCdoB/CE, instância prevista no Estatuto Partidário (Art.13, parágrafo 3º.), foi constituído como Fórum permanente por decisão da 18ª. Conferência Estadual, realizada em 2007. O Fórum integra o sistema de direção partidário, sendo um órgão consultivo que se destina a reforçar os mecanismos horizontais de ampla consulta, elaboração e encaminhamento das orientações do Partido. Como forma de mais facilmente identificá-lo será utilizada a sigla FVE-CE.
2- O Fórum de Vereadores do PCdoB/CE é composto por todos os vereadores filiados ao Partido no estado. Poderão participar de suas reuniões outros convidados a critério do FVE-CE e da direção estadual.
3- O FVE-CE tem como objetivos os seguintes:
a. constituir-se em espaço de debate político onde seus participantes possam emitir livremente suas opiniões a respeito da linha e ação do PCdoB no estado e, dessa forma, participar efetivamente da construção e desenvolvimento permanente dos nossos projetos e propostas, incluindo os projetos para pleitos eleitorais futuros, potencializando sua relação com a direção e o coletivo partidários.
b. promover intensa articulação entre os mandatos dos vereadores do PCdoB, através da troca de experiências e apoios, da realização de seminários temáticos, da participação em outras instâncias, como UVC, UVB etc.
c. assegurar viva integração entre os mandatos dos nossos vereadores com os mandatos dos nossos parlamentares federais e estaduais, bem como com os nossos camaradas participantes em órgãos governamentais.
d. contribuir no sentido de que os mandatos dos vereadores comunistas sejam mandatos dinâmicos, expressão da vontade coletiva do Partido no município, e guarde estreita ligação com os diversos setores do movimento social e popular : sindicatos; entidades de juventude e de mulheres; associações comunitárias etc.
e. estimular os vereadores a se integrarem e empenharem na construção e expansão do PCdoB no município e na região, participando da estrutura partidária local e zelando pelo funcionamento coletivo regular do Partido em sua cidade, contribuindo para o fortalecimento do Fórum de Integração Regional, promovendo a filiação de novas lideranças e personalidades, buscando a formação de novos comitês municipais, contribuindo com a realização de cursos, seminários e demais atividades promovidas pelo Partido.
4. O FVE-CE terá uma coordenação formada por um membro do Secretariado Estadual PCdoB-CE e mais vereadores que o integram.
5. O FVE-CE deverá realizar reuniões ordinárias no mínimo a cada seis meses, podendo realizar outras atividades sempre que a direção estadual, a coordenação e/ou o pleno do Fórum considerarem necessário.
Fortaleza, 30 de novembro de 2008
Comitê Estadual do PCdoB-Ceará