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STF suspende ação penal até julgamento da Lei de Imprensa

O Supremo Tribunal Federal decidiu suspender ação penal até que se julgue a validade da Lei de Imprensa. A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e publicada no Diário de Justiça na última segunda-feira (15/12).

O processo por difamação e injúria foi movido pelo ex-senador Ademir Andrade contra o deputado Wladimir Costa por causa de declarações dadas em programa de TV em maio de 2006.


 


Em fevereiro deste ano, o STF suspendeu 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa, incluindo os de número 21 e 22, que foram utilizados no processo movido pelo ex-senador. Com isso, Cármen Lúcia determinou que:


 


“Pelo exposto, suspendo a presente ação penal e o prazo prescricional dos crimes imputados ao Querelado, até o julgamento definitivo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 130”, afirma em seu despacho.


 


Fonte: Comunique-se