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PGR é favorável à cobrança obrigatória da contribuição sindical

A Procuradoria Geral da República (PGR) enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), em que se manifesta contrário a ação em que o PPS questiona a cobrança obrigatória da contribuição sindical. A Procuradoria alega que não estão preenchidos os req

A PGR diz que a ação não atende aos requisitos jurídicos para prosperar no STF. E destaca que o tema já foi tratado em inúmeros outros processos em que o STF afirmou reiteradas vezes que a contribuição sindical prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não fere o princípio da liberdade sindical.



Diz ainda que a contribuição sindical é o valor devido às entidades sindicais por todos aqueles que participam de categorias profissionais, econômicas ou de profissões liberais. E também que “a não-obrigatoriedade incentivaria a inércia dos trabalhadores que optassem por não se afiliar, visto que muitos desfrutariam dos benefícios das negociações sindicais sem contribuir com o processo que lhes serve”.



Entenda o caso



A ADPF foi ajuizada pelo PPS que pede ao STF que declare a ilegalidade da medida, prevista nos artigos 579, 582, 583 e 587 da CLT. Para o PPS, esses artigos afrontam os preceitos fundamentais da Constituição Federal.



Na ocasião, o partido ressaltou a necessidade de urgência na decisão ao pedir que o entendimento do STF seja dado numa decisão liminar, considerando que o valor envolvido na contribuição chega a R$1,3 bilhões por ano e que esse dinheiro deixa de entrar na economia, pois sai do bolso dos assalariados e do caixa das empresas.



O PPS acredita que a contribuição compulsória, cobrada há 64 anos, de todos os trabalhadores com carteira assinada – sindicalizados ou não, fere o princípio de livre filiação, previsto no artigo 8º da Constituição, que diz que ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.



De Brasília
Com informação do STF