STJ derruba liminar que suspendia as sessões extras do Legislativo de Florianópolis
Decisão é o argumento jurídico que o prefeito utilizará para pôr em prática o que foi votado
Publicado 05/02/2009 14:51 | Editado 04/03/2020 17:14
A decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, em derrubar a liminar do desembargador Carlos Alberto Civinski que suspendia as sessões extras do Legislativo de Florianópolis e os projetos aprovados pelos vereadores no dia 26 de janeiro, é o argumento jurídico que o prefeito Dário Berger (PMDB) utilizará para pôr em prática o que foi votado. As matérias já haviam sido sancionadas pelo prefeito quando da manifestação da Justiça estadual.
Dário reforçava nesta quinta-feira, após tomar conhecimento da decisão no STJ, que “venceu mais uma vez” e que, pelo menos durante a noite, domiria sem se preocupar com a ação patrocinada pela oposição na Câmara, que o incomodava.
— Estou tranquilo e revigorado com a esta vitória. Mas não sei o que virá depois — desabafou Dário, ao explicar que está cansado deste “jogo” que ora querem cassar o diploma ora tentam impedir realizações de sua administração.
O prefeito avisa que vai colocar em prática todos os projetos aprovados pelos vereadores. O presidente da Câmara, vereador Gean Loureiro, que entrou com o pedido de suspensão de segurança no STJ, respalda a posição do aliado.
Cabe recurso da decisão do ministro Rocha, que julgou apenas a liminar e não a legalidade da votação dos projetos na convocação extraordinária.
Mesmo assim, o procurador do município, Jaime de Souza, disse que a decisão tranquilizou o Executivo, que deve agir de acordo com o que as leis aprovadas estabelecem.
— Com essa decisão do STJ, agora temos menos preocupação em aplicar as leis que são normais e estão em plena vigência, pois passaram pelo processo legislativo, foram sancionadas e publicadas — afirmou Souza.
O vereador João Amin (PP), um dos autores da ação movida no Tribunal de Justiça (TJ), disse através de sua assessoria, que seu advogado vai aguardar a publicação da decisão para recorrer ao próprio STJ por meio de um agravo regimental. Paralelamente a isso, vai aguardar decisão definitiva pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
DIÁRIO CATARINENSE