Deputado pede no STF instalação de comissão para avaliar MP
O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) deu entrada, nesta sexta-feira (24), de Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra atos dos presidentes da Câmara e do Senado. Ele quer que a Presidência das duas casas legislativas cumpram a Emenda
Publicado 24/04/2009 16:06
“O que se verifica nos oito anos que se seguiram à Emenda 32 é que, editadas as medidas provisórias, são designados relatores na Câmara, os quais apresentam seus pareceres quando o ‘trancamento da pauta' já está configurado”, aponta Dino.
“Não se trata de defender uma filigrana jurídica, uma formalidade cartorial e burocrática, mas sim de assegurar o adequado funcionamento de mecanismo de controle sobre o Presidente da República, previsto na Carta Magna. Com isso, objetiva-se erguer mais uma barreira contra as anomalias já conhecidas e discutidas desde o princípio sobre o instituto das Medidas Provisórias”, explica ele.
De acordo com o deputado, o mecanismo de apreciação das MPs tem o objetivo de controlar o eventual mau uso do poder do Presidente da República quando da mensuração das situações de relevância e urgência que legitimam essa atividade excepcional para o Executivo. Isto é, haveria um controle parlamentar sobre o juízo de valor efetuado pelo Presidente da República, a ser exercido por um colegiado de deputados e senadores.
Sem debate prévio
Ele explica que sem as comissões, os pareceres são votados no Plenário sem nenhum debate prévio. “É contra essa prática inconstitucional que se volta o Mandado de Segurança”, afirma o deputado que pede, no mandado, a concessão de medida liminar para que a presidência da Mesa do Congresso Nacional, a partir da próxima medida provisória a ser publicada, garanta o funcionamento da Comissão Mista prevista na Constituição.
O mandato pede também outra liminar para que seja determinado aos presidentes da Câmara e do Senado que não incluam nenhuma medida provisória na Ordem do Dia do Plenário sem que haja o parecer da referida Comissão Mista.
O deputado lembra que a designação dessas Comissões Mistas é de competência da Presidência da Mesa do Congresso: “Nas 48 horas que se seguirem à publicação, no Diário Oficial da União, de Medida Provisória adotada pelo Presidente da República, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional fará publicar e distribuir os avulsos da matéria e designará Comissão Mista para emitir parecer sobre ela”, diz, citando a lei.
Flávio Dino afirma que os presidentes das duas Casas Legislativas têm descumprido sistematicamente os dispositivos regimentais, levando as medidas provisórias diretamente à deliberação do Plenário, sem debate prévio em nenhum colegiado, o que é atípico no processo legislativo.
De Brasília
Márcia Xavier