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Advogados da Fazenda de Dantas enganam Justiça do Pará

Em nota distribuída nesta sexta (242), a Comissão Pastoral da Terra acusa os advogados da Agropecuária Santa Bárbara Xinguara S/A, de propriedade do banqueiro Daniel Dantas, de enganar a Justiça do Pará para conseguir uma liminar de reintegração de pos

“A empresa agiu de má-fé ao ingressar com a Ação Judicial na Vara Agrária de Marabá, sendo que o imóvel localiza-se na área de jurisdição da Vara Agrária de Redenção, onde já tramitam duas ações judiciais referentes à Fazenda Espírito Santo”, explicou a nota.


 


Com audiência marcada para o dia 22 de junho deste ano, uma das ações a ser julgada é um interdito proibitório. Na outra Ação Civil Pública, proposta pelo Instituto de Terra do Pará (ITERPA), o juiz já ordenou o bloqueio das matriculas do imóvel, por suspeita de grilagem.


 


Segundo a CPT, a manobra dos advogados de Dantas ficou evidente quando eles conseguiram a liminar na ausência da juíza titular da Vara Agrária de Marabá. No seu retorno ao município, a juíza revogou a liminar.


 


A Comissão diz que a empresa usou de malícia quando recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJA-PA), em Belém. Os advogados declararam que o imóvel ficava distante de Marabá a 105 quilômetros, “quando na verdade fica a mais de 170 quilômetros”. “Assim, o Tribunal de justiça concedeu a liminar, acreditando localizar-se o imóvel no município de Marabá”, diz a nota.


 


Na avaliação da CPT, a Agropecuária Santa Bárbara não impetrou a ação na Vara Agrária de Redenção, como prevê a lei, porque temia uma decisão desfavorável, uma vez que o juiz daquela instância já havia determinado o bloqueio da matrícula por entender que se tratava de terra pública.


 


No documento, a Comissão avisa que os advogados dos trabalhadores vão ingressar com medidas legais na Vara Agrária e no Tribunal de Justiça contra a Agropecuária Santa Bárbara. “É importante deixar claro que não existe liminar a ser cumprida na Fazenda Espírito Santo, e as famílias de lá não vão sair sem ordem judicial.”


 


Segundo o movimento, o que existe é uma liminar, conseguida de forma fraudulenta, para ser cumprida em uma fazenda localizada a 105 quilômetros de Marabá, sob jurisdição da Vara Agrária de Marabá. Esse não é o caso, diz a CPT, da Fazenda Espírito Santo que é situada em Xinguara, sob jurisdição da Vara Agrária de Redenção.


 


De Brasília,


Iram Alfaia