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Espanha é condenada por descumprir lei de tráfico de pessoas

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TUE) condenou, na última quinta-feira (14), o governo espanhol por não aplicar a norma de ajuda a imigrantes vítimas de tráfico de pessoas para fins sexuais. O prazo estipulado para as mudanças na lei venceu em

A lei espanhola atual prevê, com relação ao tráfico de pessoas para fins sexuais, apenas punição aos traficantes, sem fazer menção aos direitos das vítimas de tráfico de seres humanos.



O TUE exigiu do estado espanhol o cumprimento das obrigações que o país possui em virtude da diretiva comunitária 2004/81/CE, aprovado pelo Conselho Europeu em 29/4/2004. A diretiva garante a expedição de permissão temporária de residência a estrangeiros (as) vítimas de tráfico de pessoas.



A determinação de assistência às vítimas de tráfico de pessoas faz parte do Protocolo de Palermo, do qual o governo espanhol é signatário. O protocolo foi aprovado em 2000 pela Organização das Nações Unidas (ONU). 



A alteração na lei espanhola é, também, uma exigência antiga das entidades espanholas e brasileiras que trabalham contra o tráfico de pessoas estabelecido entre os dois países. 



Em abril, uma mesa-redonda reuniu, na Espanha, entidades civis espanholas e brasileiras para discutir o tráfico de pessoas, que, de modo geral, coloca o país latino-americano como local de origem e o europeu como destino de centenas de vítimas de tráfico de pessoas.



“A Espanha tem um problema sério, porque ela ratificou o Protocolo de Palermo, mas não alterou suas leis. Ela se esforça, criou um plano [de combate ao tráfico], mas sem a lei, não tem como aplicá-lo”, avalia Jaqueline Leite, que participou da mesa-redonda na Espanha e é coordenadora do Centro Humanitário de Apoio à Mulher (Chame), grupo brasileiro que atua na área e possui sede em Salvador (BA).



A principal conclusão a que o grupo chegou durante o encontro de abril é que tanto o governo espanhol, quanto o brasileiro precisam adotar leis que prevejam assistência às vítimas de tráfico de seres humanos. O Brasil, também, não cumpre as exigências do protocolo, embora seja signatário do documento.



“A gente não pode assegurar nada [com relação aos direitos das vítimas], porque o Brasil ainda não tem lei que garanta os direitos das vítimas e o Brasil não tem como fazer o atendimento ideal às pessoas que retornam ao país, vítimas do tráfico”, opina Jaqueline.



A mesa-redonda foi organizada pela Associação para a Prevenção, Reinserção e Atenção da Mulher Prostituída (Apramp), entidade espanhola. O objetivo do encontro foi de elaborar programas de atenção integral e implementar uma colaboração prática, estruturada e efetiva entre organizações de países de origem e destino de vítimas de tráfico.



Em dezembro do ano passado, Apramp e Chame executam o projeto “Mecanismos de Comunicação e intervenção em países de origem e Espanha em matéria de prostituição forçada e tráfico de pessoas para fins de exploração”, financiado pela Agência Espanhola de Cooperação ao Desenvolvimento. As entidades participantes do mecanismo de cooperação são organizações membros da Rede Espanhola contra Tráfico de Pessoas e da GAATW- Brasil (Aliança Global contra o Tráfico de Pessoas).