Lei da visão monocular entra em vigor no Amazonas

 

Já está em vigor a Lei Ordinária nº3340/2008 de 30.12.2008 que estabelece a visão monocular como deficiência visual no Amazonas. O Projeto de Lei é de autoria do líder do PCdoB na Assembléia Legislativa do

Acrescentou ainda José Lôbo que todas as pessoas portadoras de visão monocular não eram enquadradas em nenhuma dessas normas, ficando a margem da proteção legal vigente.


 


 


Lôbo lembra que a visão monocular cria barreiras físicas e psicológicas na disputa de oportunidades no mercado de trabalho, situação esta que poderia ser aplacada com o benefício de vagas em concursos públicos, como forma de compensação. Nesse sentido, em pesquisas esporádicas, pode-se verificar que já existem decisões judiciais importantes e que são pacifica no sentido de reconhecer a visão monocular como deficiência visual. No Brasil, segundo dados da Associação Brasileira dos Deficientes Portadores de Visão Monocular, há cerca de 800 mil indivíduos portadores de tal deficiência. São no Amazonas há cerca de 15.000.


 


 


Foi com base nos dispositivos da Carta Magna Brasileira que o parlamentar comunista fundamentou o incentivo a igualdade e a justiça por considerar que os indivíduos que possuem um olho só, sem sombra de dúvida, sofrem de grave insuficiência visual.


 


 


Ao concluir José Lôbo disse que “o cidadão amazonense portador de visão monocular, apesar de sua inconteste limitação vai poder gozar dos benefícios legais destinados às pessoas com deficiência, como já ocorre em outros estados brasileiros e que visam justamente à promoção de equidade, onde, por exemplo, seria louvável que Poder Público fosse favorável a inclusão da deficiência monocular no processo de reserva de vagas para os seus portadores em concursos públicos que antes se estabelecia como barreiras físicas e psicológicas que contribuem negativamente quando da disputa por oportunidade de trabalho num mercado competitivo como o nosso”.


 


 


De Manaus,


Jerson Aranha


 


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