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Júri popular decide destino do casal Nardoni

O julgamento que irá decidir se Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá são inocentes ou culpados pela morte da menina Isabella começa nesta segunda-feira (22). Acusados de matar a menina, de 5 anos, em março de 2008, o casal será submetido ao júri popular, previsto em crimes contra a vida. Entenda como funcionará a dinâmica entre as quatro paredes no Fórum de Santana, em São Paulo, onde será realizado o julgamento, sob o comando do juiz Maurício Fossen, do 2º Tribunal do Júri.

A partir das 13h desta segunda, estarão reunidos os réus; as 24 testemunhas convocadas por defesa e acusação; o promotor do caso, Francisco Cembranelli; o advogado de defesa, Roberto Podval; e os jurados, sorteados entre as 40 pessoas já chamadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (17 homens e 23 mulheres, maiores de 18 anos e sem antecedentes criminais).

Um novo sorteio reduzirá os convocados a 25 pessoas. Em seguida, será sorteado o conselho de sentença, formado por sete pessoas — os demais são dispensados. Defesa e acusação podem recusar três jurados cada.

Os responsáveis pela sentença do casal ficarão incomunicáveis durante o julgamento, que pode durar cinco dias.

Os designados para participar do júri são pessoas do povo. Segundo o ex-juiz Luiz Flávio Gomes, o magistrado pede nomes a associações de diferentes áreas, geralmente de classe, como bancários, comerciários, arquitetos, engenheiros, etc.

Uma vez escolhidos os sete jurados, eles não podem conversar entre si sobre o assunto e são obrigados a permanecer em local isolado nos próximos dias de julgamento, que pode durar cinco dias. Eles dormirão no próprio Fórum de Santana ou no da Barra Funda.

Por conta do grande número de testemunhas, o juiz que preside a sessão reservou o plenário para uma semana.

Serão apenas 77 lugares para assistir ao julgamento do ano, 20 deles reservados para a imprensa. Como há em torno de 50 veículos de comunicação cadastrados para cobrir o julgamento, haverá revezamento entre os profissionais.

As cadeiras do plenário serão divididas entre público, MP, defesa, imprensa e familiares da vítima e dos réus. Haverá uma ambulância, médico e enfermeiro prestando serviços

Início

A sessão começará com o pronunciamento das testemunhas de acusação e, em seguida, terão voz as testemunhas de defesa, em maior número. Gabriel Santos Neto, pedreiro da obra vizinha ao prédio dos Nardoni, ainda não havia sido encontrado. Confira a lista:

Em seguida, Alexandre e Anna Carolina serão interrogados. Após o pronunciamento do casal, se defesa ou acusação solicitarem, será feita a leitura de peças do processo. No julgamento de Suzane von Richthofen e dos irmãos Daniel e Cristian Cravinhos, tal estratégia foi usada como forma de cansar os jurados.

Debates

A fase dos debates começa com o promotor Francisco Cembranelli. Acusação e defesa terão duas horas e meia de fala, conforme determina a nova legislação do CPP (Código de Processo Penal).

Depois, serão duas horas para réplica —que ficará a critério do promotor— e duas também para a tréplica dos advogados, tempo dobrado por serem dois réus. Se houver consenso entre as partes e autorização do juiz, esse tempo poderá ser ampliado.

O julgamento contará com a presença da consultora jurídica e assistente técnica Roselle Soglio, profissional contratada para esclarecer a documentação oficial da perícia. Na assistência à acusação, atuará a advogada Cristina Christo, representando a mãe de Isabella.

No caso Nardoni, por ser um crime sem confissão e sem testemunha ocular, o julgamento torna-se dependente de provas e laudos produzidos pelo IC (Instituto de Criminalística) e pelo IML (Instituto Médico Legal). Dessa forma, para complementar o entendimento dos presentes, também será utilizada uma maquete, que reproduz a cena do crime.

Veredicto

Encerrados os debates, os sete jurados serão encaminhados para uma reunião na sala secreta do tribunal, junto com juiz, promotor e advogados. Serão feitas perguntas que determinarão o veredicto: absolvição ou condenação. A decisão é tomada por maioria.

Em caso de condenação, a dosagem de tempo de pena deve ser feita pelo juiz Maurício Fossen. Na opinião de Luiz Flávio Gomes, “se condenados, a pena será muito alta, entre 25 e 27 anos”.

Nesse caso, de condenação superior a 20 anos de prisão, os réus poderão recorrer, sendo que a apelação no tribunal do júri deverá se basear em requisitos próprios, como nulidade processual, problemas na aplicação da pena ou caso a decisão seja manifestamente contrária à prova dos autos, por exemplo. Entretanto, como previsto na lei anterior, não poderá ser impetrado o recurso chamado de “protesto por novo júri”.

“Esse recurso desapareceu do nosso sistema e as leis processuais tornam-se aplicáveis de forma imediata, diferentemente das leis de caráter penal, que não podem nem retroagir para prejudicar o réu, e as leis mais benéficas continuam a valer mesmo que sejam revogadas se à época do crime era aquela lei a vigente”, esclarece o criminalista Leonardo Massud.

Adiamento

O julgamento poderá ser adiado apenas em três circunstâncias: se o promotor faltar, se o advogado de defesa faltar ou ainda pela ausência de uma testemunha considerada por uma das partes como muito importante.

Até a publicação desta matéria, a testemunha de defesa Gabriel Santos Neto, o pedreiro da obra vizinha ao apartamento do casal Nardoni, não tinha sido localizado para receber a intimação. Porém, a decisão de adiamento será tomada somente após a instalação do júri.

Fonte: Última Instância