TCM multa prefeito de Salvador por propaganda do metrô

O Tribunal de Contas dos Municípios multou o prefeito de Salvador, João Henrique Carneiro, em R$ 2 mil e determinou o ressarcimento de R$20 mil aos cofres municipais, por propaganda autopromocional, onde prometeu a inauguração do metrô para o segundo semestre de 2008 e fez comentários sobre seu desempenho em pesquisas eleitorais. Ainda cabe recurso á decisão publicada nesta terça-feira (13/7).

A condenação refere-se a uma matéria paga publicada no jornal A Tarde em dezembro de 2007, onde, segundo o conselheiro Paolo Marconi, o prefeito demonstrou pretensões pouco subliminares ao qualificar-se como agente político realizador, responsável por grandes feitos, portanto, com explícita conotação para sua autopromoção, visando à campanha à reeleição no ano seguinte.

Em um dos trechos da entrevista, transcrito a seguir, João Henrique promete inaugurar o metrô de Salvador. “Temos muita coisa boa para o ano de 2008. A inauguração do metrô é uma delas. Finalmente esse sonho de 30 anos a gente vai poder realizar no segundo semestre. Primeiro, tem a fase de experiência, porque não podemos botar o metrô em funcionamento oferecendo qualquer risco de segurança à população. A partir do mês de agosto, o metrô estará nos trilhos, iniciando a fase de testes”, dizia a entrevista.

Na citada entrevista, o prefeito fala também ao resultado de pesquisas eleitorais que o colocavam em primeiro lugar nas intenções de votos. “O senhor foi apontado em primeiro lugar nas pesquisas espontâneas de voto como candidato favorito e, na pesquisa estimulada, aparece empatado com Raimundo Varela e com ACM Neto.

Como o senhor avalia esse resultado? É isso que a gente sente nas ruas da cidade. Durante todo o ano foram publicadas pesquisas que eu considero falsas, colocando o prefeito lá embaixo. No contato com as pessoas na rua, percebemos esse apoio da população ao trabalho da prefeitura”, afirmou João Henrique falando claramente do processo eleitoral de 2008.

O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, lembra, no entanto, que a despeito de terem transcorridos mais de dois anos desde a publicação da entrevista do gestor, a obra do metrô sequer foi inaugurada, mesmo tendo ele afirmado que o “sonho de 30 anos a gente vai poder realizar no segundo semestre [2008]…, o que, no mínimo, demonstra imprudência seja pelo fato de não ter ele cumprido o compromisso assumido com a população, seja porque custeou a veiculação da matéria, permeada de características autopromocionais, com recursos públicos cujo conteúdo revelou-se insubsistente.

Segundo o conselheiro do TCM, "devem os gestores de recursos públicos se abster de pagar jornais ou emissoras de rádio para pulgar, como se fossem matérias jornalísticas, feitos ou fatos de sua administração. A descaracterização de matéria paga, apresentada como reportagem de iniciativa do jornal ou rádio é propaganda enganosa para o leitor/ouvinte e contribuinte, além de prática condenada eticamente”. Paolo Marconi entende que" o poder público pode usar de todos os meios de comunicação e de pulgação, ao seu alcance, para veicular a publicidade oficial, desde que dotada de caráter educativo, informativo ou de orientação da sociedade, não comprovada integralmente no presente caso, sobretudo, pelo evidente conteúdo de caráter político caracterizado nos trechos acima reproduzidos, inclusive, ilustrada com destacada foto do prefeito de Salvador ".

E conclui que em propagandas institucionais "é absolutamente vedado constar da publicidade nomes, apelidos, símbolos, imagens, logotipos, slogans, bem como recursos auditivos ou visuais e outros que identifiquem pessoas ou imagens que, direta ou indiretamente, caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".

O prefeito já anunciou que vai recorrer da decisão do TCM. Sua defesa é baseada no artigo 37 da Constituição Federal, que afirma ser “mais do que um direito, é obrigação do administrador público pulgar os atos, programas, obras, campanhas, idéias ou serviços de quaisquer dos poderes do Estado, órgãos ou entidades da administração direta, indireta e fundacional”.

Da redação local,
com agências