Ministério Público defende restrições aos humoristas nas eleições
O procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, manifestou-se contra a liberação irrestrita da sátira a candidatos em período eleitoral. O parecer foi dado no julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da ação direta de iInconstitucionalidade (Adin) proposta pela Associação Brasileira de Empresas de Rádio e TV (Abert).
Publicado 01/09/2010 20:53
Gurgel defendeu a manutenção da Lei das Eleições, de 1997, pois entende que ela não impede que os humoristas brinquem com os candidatos. “A lei não proíbe qualquer trucagem, montagem ou uso de áudio e vídeo, mas apenas impede seu uso para ridicularizar”, disse Gurgel. Ele ainda afirmou que não se pode entender como censura uma regra que proíbe degradar alguém, além de entender que a regra impede abusos. “A lei que vem sendo testada em várias eleições e nem por isso o país ficou menos divertido”, disse Gurgel.
O procurador falou logo após a manifestação da defesa da Abert. “As normas impugnadas geram um grave efeito silenciador sobre as emissoras de rádio e TV, que se veem obrigadas a evitar a retaliação da crítica jornalística em relação a temas polêmicos”, disse Gustavo Binenbojm, advogado da Abert.
Também falou em defesa da inconstitucionalidade da lei o deputado federal Miro Teixeira, do PDT, uma vez que o partido foi aceito como interessado na causa. Os votos serão colhidos após o intervalo da sessão do STF, e o primeiro a falar será Carlos Ayres Britto, relator do caso. Na semana passada, o ministro deu liminar suspendendo a restrição ao humor e alterando um inciso que proibia posicionamento favorável ou contrário das emissoras em relação aos candidatos.
Fonte: Agência Brasil