Lei garante poder de fiscalização a federações de artes marciais
Agora é lei: federações desportivas de artes parciais poderão fiscalizar o registro obrigatório de professores destas modalidades. É o que garante a Lei 5.832/10, do deputado estadual Fernando Gusmão (PCdoB), publicada no Diário Oficial do Executivo do dia 3.
Publicado 03/11/2010 21:02 | Editado 04/03/2020 17:04
A nova lei inclui as federações de artes marciais entre os fiscalizadores da regra – função exercida, atualmente, pelas secretarias de Estado de Educação, de Saúde, de Esporte e de Segurança Pública.
Para Gusmão, a participação dos órgãos na fiscalização efetiva a regra. “A proposta tornará a fiscalização mais eficaz, refletindo a transparência que os atos públicos têm como princípio”, argumenta. “Além disso, é uma forma e preservarmos a saúde da população, pois estas modalidades devem ser ministradas por profissionais capacitados”, finaliza.