Publicada Lei que garante meia passagem intermunicipal ilimitada
Os estudantes regularmente matriculados nos estabelecimentos de ensino público ou particular do ensino fundamental, médio, superior e tecnológico, situados nos municípios que compõem as macrorregiões do Estado do Ceará, terão acesso irrestrito ao benefício estabelecido pela Lei nº 13.706, de 01 de dezembro de 2005.
Publicado 01/06/2012 09:20 | Editado 04/03/2020 16:29
Toda sociedade cearense recebe esta notícia com enorme satisfação, uma vez que o Governador Cid Gomes, atendendo a uma reivindicação dos estudantes cearenses, ampliou os direitos estabelecidos na Lei nº 13.706, de autoria do então Deputado Estadual Chico Lopes (PCdoB) que concedia 50% de desconto a estudantes que moravam em um município e estudavam em outro da mesma macrorregião.
Com a nova Regulamentação, através do Decreto nº 30.920/12 publicado no Diário Oficial do Estado em 28 de maio de2012, a Meia Passagem Intermunicipal torna-se irrestrita, ampliando os direitos já alcançados desde 2005.
No último dia 23 de maio (quarta-feira), centenas de estudantes realizaram uma manifestação partindo da Praça da Imprensa em direção a Assembleia Legislativa com o objetivo de reivindicar a Meia Passagem Ilimitada. Na ocasião os estudantes foram recebidos pelo Presidente em Exercício, Deputado José Sarto (PSB) que se comprometeu a realizar um diálogo com todos os envolvidos para viabilizar o pleito.
Além do Deputado José Sarto (PSB), as Deputadas Patricia Saboya (PDT) e Fernanda Pessoa (PR) e o Deputado Lula Morais (PCdoB) se colocaram como interlocutores dos estudantes a Assembleia Legislativa. A Deputada Fernanda Pessoa chegou, inclusive a receber Dirigentes da União dos Estudantes de Maracanaú em seu gabinete para tratar do assunto, propondo a realização de Audiências Públicas.
Entendendo o alcance social gerado pela Meia Passagem Intermunicipal Irrestrita, o próprio Governador Cid Gomes (PSB) resolveu atender o pleito, beneficiando milhares de estudantes em todo o estado do Ceará. Com esta medida, além de ter o uso irrestrito durante a semana, o estudante pagará meia nos finais de semana, assim como pagará meia passagem cujo o destino seja qualquer cidade da sua Macrorregião, conforme Lei n.º12.896, de 28 de abril de 1999.
Para facilitar a compreensão sobre a alteração, o estudante que mora em Maracanaú, que atenda as condições desta Lei, pagará meia passagem para qualquer cidade da Região Metropolitana de Fortaleza, antes restrito a unicamente outro município que estudasse.
Além da Associação dos Estudantes do Estado do Ceará – ASSESC, que liderou a articulação em torno da manifestação, participaram também a União dos Estudantes de Maracanaú – UEM, Associação Municipal dos Estudantes – AMES, União dos Estudantes de Pacatuba – UESP, União da Juventude Socialista – UJS, Associação Municipal dos Estudantes de Santa Quitéria – AMESQ, União dos Estudantes do Eusébio – UESE, União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES e Centro Acadêmico de Direito Agerson Tabosa Pinto – CAAT/FA7, e representantes de diversos Grêmios Estudantis.
De Maracanaú,
Andrerson Rafael (Diretor de Comunicação da União dos Estudantes de Maracanaú)