STF decide que PSD merece tempo de TV conforme bancada atual
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que partidos recém-criados e que não tenham participado das últimas eleições têm direito a entrar na divisão do tempo de propaganda partidária. A decisão favorece o PSD, criado em 2010, que conta hoje com a quarta maior bancada na Câmara dos Deputados, com 52 deputados.
Publicado 28/06/2012 20:20 | Editado 04/03/2020 17:09
O julgamento, que teve início ontem, foi retomado hoje com o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que apontou na direção de que todos os partidos têm direito à divisão de um terço do tempo da propaganda eleitoral gratuita. No entanto, o ministro defendeu que os outros dois terços do tempo são destinados apenas aos partidos que possuem representação na Câmara, independentemente se participaram das últimas eleições, caso do PSD.
O voto de Toffoli foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto. "Afastar o partido novo da divisão do tempo seria conferir a esta agremiação, que já nasce e conta com parlamentares, o mesmo tratamento dado àqueles que já foram rejeitados pelo voto popular e que nunca conseguiram eleger representantes. Esse entendimento resulta em forte obstáculo ao crescimento de agremiações recém-criadas. O novo partido ficaria com sua propaganda em suspenso, em condições de subsistência por quatro anos", justificou Toffoli.
Com informações de agências