Câmara aprova piso salarial para agentes comunitários
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (07/05), a proposta que fixa em R$ 1.014 o piso nacional para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, com jornada de 40 horas semanais. Reajustes anuais também são previstos no texto aprovado em votação simbólica, que deve retornar ao Senado devido às mudanças feitas pela Câmara.
Publicado 08/05/2014 20:50 | Editado 04/03/2020 16:15
O deputado federal Daniel Almeida (PCdoB-BA) comemorou a vitória dos trabalhadores. "Foi uma sessão histórica. é uma luta de mais de seis anos. Eu acompanhei desde o primeiro momento. Quero comemorar esta conquista com todos os agentes de saúde do Brasil", afirmou Daniel.
Para ele, a atividade dos agentes comunitários de saúde é absolutamente indispensável para consolidar as políticas do SUS em todo o território brasileiro. "Estes profissionais são fundamentais para fazer a saúde pública atingir os lugares mais distantes do país, onde só os agentes conseguem chegar. Por isso, entendo que a aprovação desta matéria é um reconhecimento à importância destes profissionais".
Ajuda da União
A carreira de agentes comunitários foi regulamentada pela Lei 11.350/06, que permitiu a regularização dos funcionários contratados no âmbito da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e estabeleceu as diretrizes para contratação nos estados e municípios.
Para ajudar no pagamento dos novos salários, o projeto atribui à União a responsabilidade de complementar 95% do piso salarial. Em decreto, o Executivo federal poderá fixar a quantidade máxima de agentes que poderão ser contratados com o recebimento do auxílio financeiro da União.
O texto aprovado cria um incentivo financeiro a ser pago pelo governo federal aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para fortalecimento de políticas relacionadas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Segundo a emenda, esse incentivo deverá ser de, no mínimo, 5,3% do valor repassado pela União a cada entre federado e, no máximo, de 40% desse valor.
De Salvador,
Ana Emília Ribeiro
Com agências