Resolução do Comitê Estadual convoca convenção eleitoral
Reunida na sede do Partido, a Comissão Política do comitê estadual do PCdoB/RN aprovou nesta quinta-feira, 8 de maio, resolução que dispõe sobre sua Convenção eleitoral, marcada para acontecer no dia 30 de junho.
O encontro marca o momento para os comunistas deliberarem sobre a escolha e substituição de candidatos e formação das Coligações para as eleições de outubro de 2014.
Publicado 09/05/2014 19:20 | Editado 04/03/2020 17:06
COMITÊ ESTADUAL DO RIO GRANDE DO NORTE
RESOLUÇÃO 002/2014
Da Convenção Eleitoral Estadual
Art. 1º – A Convenção Eleitoral Estadual do PCdoB/RN acontecerá no dia 30 de Junho de 2014, na Assembleia Legislativa de estado do Rio Grande do Norte, com início às 13h e encerramento às 17 horas, constando da ordem do dia:
I. Deliberação sobre:
a) Escolha do(a) candidato(a) a Governador(a), Vice-Governador(a), Senador(a) e seus suplentes;
b) A coligação majoritária para a eleição de Governador, Vice-Governador, Senador e seus suplentes;
c) A coligação proporcional para a eleição de Deputados(as) Federais, Deputados(as) Estaduais;
d) A lista de candidatos(as) a Deputado(a) Federal e Deputado(a) Estadual.
II. Deliberação sobre o plano de campanha eleitoral.
Parágrafo Único: As deliberações da Convenção Eleitoral Estadual sobre os candidatos e as coligações são “ad referendum” do Comitê Central, nos termos do disposto no artigo 29 do Estatuto partidário.
Art. 2º – A Convenção Eleitoral Estadual deliberará por maioria simples de votos dos presentes (Art. 18, do Estatuto) e será constituída:
I. Pelos membros do Comitê Estadual, observado o disposto no parágrafo único do art. 27 do Estatuto do PCdoB;
II. Por Delegados(as) indicado(as) pelos Comitês Municipais:
Art. 3º – O Comitê Estadual deverá elaborar Projeto de Resolução Política para a Convenção Eleitoral e o debate terá por base documento elaborado pelo Comitê Central do Partido.
Art. 4º – A Convenção Eleitoral Estadual delegará à Comissão Política Estadual, caso haja necessidade, a atribuição de decidir sobre coligação e aprovar a lista dos candidatos.
Art. 5º – Da Convenção Eleitoral Estadual lavrar-se-á ata circunstanciada, contendo:
a) assinaturas dos(as) participantes;
b) local da sua realização, data, e horário;
c) deliberações aprovadas e o poder expresso delegado à Comissão Política;
d) relação nominal dos(as) candidatos(as) aprovados(as), bem como os números a eles(as) atribuídos e os valores em moeda nacional individuais que serão gastos na campanha;
e) as assinaturas, ao final, do Presidente e do Secretário dos trabalhos.
Da indicação de Delegados(as) à Convenção Estadual
Art. 6º – A escolha dos Delegados(as) pelas Direções Municipais deverá ocorrer em reuniões dos respectivos Comitês/Comissões Provisórias no período compreendido entre 01 de maio e 08 de Junho.
§ 1º – Os(as) Delegados(as) serão indicados com base na quantidade de filiados registrados na Justiça Eleitoral na seguinte proporção:
a) Cidades com até 100 filiados(as) escolherão no máximo 5 (cinco) delegados(as) e 1 (um) suplente;
b) Cidades com 101 até 500 filiados (as) escolherão no máximo 10 (dez) delegados (as) e 2 (dois) suplentes;
c) Cidades com 501 a 1000 filiados (as) escolherão no máximo 15 (quinze) delegados (as) e 3 (três) suplentes; e,
d) Cidades com o número de filiados (as) superior a 1000 (mil) terão direito a escolher no máximo 20 (vinte) delegados (as) e 4 (quatro) suplentes.
§ 2º – Do total de delegados(as) indicados deverá ser garantida o percentual mínimo de 30% de mulheres.
§ 3º – Os Comitês Municipais e as Comissões Provisórias deverão lavrar ATA da reunião que escolheu os delegados(as) e enviar à Comissão de Organização do Comitê Estadual do Partido em até 3 dias após sua realização.
Outras Disposições
Art. 7º – A posse ou solicitação da Carteira Nacional Militante (CNM 2013/2014) é condição obrigatória para a indicação do(a) Delegado(a) e comprovação de cumprimento da obrigação financeira com o Partido conforme os artigos 9º e 10 do Estatuto partidário.
§ 1º – Para a Convenção Eleitoral, considerar-se-á em dia:
a) No Sistema Nacional de Contribuição Militante (SINCOM), os que estiverem com as mensalidades quitadas nos últimos doze meses e até a data da respectiva convenção eleitoral (obrigatório para Delegados(as) de Cidades com mais de 100 mil habitantes.
b) Os que estiverem de posse da Carteira Nacional de Militante (CNM 2013-2014) ou do comprovante de sua solicitação e pagamento da taxa referente ao biênio.
§ 2º – A responsabilidade pela solicitação da CNM é dos Comitês Municipais que deve assegurar seu alcance a todos os membros do Partido.
Art. 8º – A escolha do substituto de candidato(a) que venha a renunciar, falecer ou ser considerado(a) inelegível após o termo final do prazo do registro ou, ainda, que tiver seu registro indeferido ou cancelado, será feita pela Comissão Política, ad referendum da Comissão Política Nacional.
Art. 9º – Os casos não previstos em Lei, no Estatuto ou Regimento Interno do P0artido Comunista do Brasil, na presente Resolução, bem como nas normas complementares, serão resolvidos pela Comissão Política Estadual.
Natal, 30 de abril de 2014.
O Comitê Estadual do Partido Comunista do Brasil do Rio Grande do Norte.