ONU: Latino-americanas reforçam comitê contra discriminação da mulher
O Comitê de Acompanhamento da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Cedaw) ganhou dois reforços latino-americanos: a cubana Magalys Arocha Dominguez e a peruana Gladys Acosta Vargas, que exercerão mandato até dezembro de 2018.
Publicado 07/07/2014 16:36

Elas se juntarão a outras três especialistas eminentes da América Latina: a brasileira Silvia Pimentel, a jamaicana Barbara Bailey e a paraguaia Olinda Bareiro-Bobadilla, cujos mandatos seguirão até dezembro de 2016. Todas as candidaturas para o Comitê são feitas pelos governos dos países na condição de Estados-membros das Nações Unidas.
A especialista recém-eleita Magalys Arocha Dominguez é filósofa e participou de diversos fóruns internacionais. Entre eles, conferências mundiais e processos de preparação em seguimento a 4ª Conferência Mundial sobre a Mulher Pequim+5 e Pequim+10, Protocolo Facultativo da Cedaw e Conferência Regional sobre a Mulher da Comissão Econômica para América Latina e Caribe (Cepal).
Advogada, a peruana Gladys Acosta Vargas foi relatora especial da ONU sobre violência contra as mulheres, na década de 1990. Trabalhou na campanha do secretário-geral das Nações Unidas pelo fim da violência contra as mulheres e no Unicef. Exerceu o cargo de diretora para América Latina do Unifem (Fundo das Nações Unidas para a Mulher) e da ONU Mulheres. Para o Comitê Cedaw foi eleita por 134 dos 188 países que participaram da votação para o grupo de peritas.
Nessa renovação de 12 dos 23 assentos, o Comitê de Acompanhamento da Cedaw – a outra rodada ocorreu em 2012 – passará ser representado pelos seguintes países: Argélia, Áustria, Bangladesh, Brasil, Catar, China, Cuba, Egito, Finlândia, França, Gana, Geórgia, Israel, Itália, Jamaica, Japão, Líbano, Lituânia, Maurício, Nigéria, Paraguai, Peru e Suíça.
O Comitê é o órgão de especialistas independentes que monitora a implementação da Cedaw. De acordo com o Protocolo Facultativo à Convenção, o Comitê tem a responsabilidade para deliberar sobre comunicações de indivíduos ou grupos de indivíduos que apresentem pedidos de violações de direitos protegidos pela Convenção e iniciar as investigações em situações de grave ou sistemáticas violações dos direitos das mulheres.
Fonte: ONU