Senado aprova inclusão do feminicídio no Código Penal 

O Senado aprovou na quarta-feira (18) a inclusão do feminicídio no Código Penal. O crime é definido como o homicídio praticado contra a mulher por razões de gênero, quando houver violência doméstica ou familiar, violência sexual, mutilação da vítima ou emprego de tortura. A pena definida pelo Código Penal é de 12 a 30 anos de reclusão. O projeto seguirá para votação na Câmara dos Deputados. 

Senado aprovou inclusão do feminicídio no Código Penal - Agência Senado

A proposta foi formulada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Violência contra a Mulher e estabelece essa tipificação para os assassinatos de mulheres, motivados por questões de gênero. Considera-se razões de gênero a violência doméstica e familiar, a violência sexual, a desfiguração ou mutilação da vítima ou o emprego de tortura ou qualquer meio cruel e degradante.

Ao texto da relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), foi acrescida emenda da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), segundo a qual a pena deverá ser agravada se o feminicídio for praticado contra idosas, menores de 18 anos, gestantes ou mulher em condição física vulnerável.

Gleisi Hoffmann disse que emenda apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin melhorou a redação do projeto, ao redefinir as circunstâncias do feminicídio e ao prever o aumento de pena quando o crime for praticado contra gestante, idosas, menores de 18 anos, entre outras.

Resposta do Parlamento

A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) apresentou substitutivo para aperfeiçoar o projeto, mas manteve a essência da proposta apresentada pela CPI. Para a senadora, aprovação do projeto é uma resposta do Parlamento a casos recentes de violência contra a mulher, a exemplo da declaração do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) de que só não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS) porque ela "não merece".

Segundo a senadora, há um anseio da sociedade por punições mais duras, diante do aumento dos homicídios de mulheres. A tipificação do feminicídio também visa a impedir interpretações jurídicas anacrônicas, como a associação entre o assassinato de mulheres e crimes passionais, ressaltou Gleisi.

Gleisi Hoffmann lembrou ainda que países como México, Chile e Argentina já incorporaram o feminicídio às legislações penais.

Avanço na luta das mulheres

A coordenadora da Bancada Feminina da Câmara, deputada federal Jô Moraes (PCdoB-MG), presidente da CPMI da Violência contra a Mulher, comemorou a aprovação do projeto no Senado.

“É um avanço da luta das mulheres no combate à violência. A tipificação do feminicídio nos dá um tratamento diferenciado porque, muitas vezes, o assassinato de mulheres ou as investigações por tentativa de assassinato vão parar no Tribunal de Justiça como algo comum a outros procedimentos, sem as particularidades que o crime de violência contra a mulher tem”, explicou a parlamentar.

Ela destacou ainda que a inclusão do feminicídio no Código Penal esta em sintonia com recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU).

A despeito dos avanços registrados a partir da CPMI, o Brasil ainda registra índices alarmantes deste tipo de violência. Levantamento do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2014 aponta que 4.580 mulheres morreram no ano passado no País pela simples razão de ser mulher. Entre 2001 e 2011, cerca de 50 mil feminicídios ocorreram no Brasil.

Da Redação em Brasília
Com agências