Semana Santa: Não há acordo para abertura do comércio de Fortaleza
O Sindicato dos Comerciários de Fortaleza informa à população, comerciários e representantes patronais, que não há acordo de abertura do comércio de Fortaleza, firmado em Convenção Coletiva, para a sexta-feira santa, dia 3 de abril. As lojas que abrirem nesta data estão sujeitas a multa e fiscalização do Sindicato. Porém, a abertura no sábado, dia 04 de abril, é normal para todo o comércio da capital.
Publicado 30/03/2015 10:48 | Editado 04/03/2020 16:26
O acordo dos feriados de 2015, que consta na Convenção Coletiva de Trabalho, deixa facultada a abertura do comércio de Fortaleza nos feriados de 21 de Abril – Tiradentes, 04 de Junho – Corpus Christi e 12 de Outubro – Nossa Senhora Aparecida.
Para cada feriado trabalhado, o comerciário terá direito à:
– R$ 45,00 no final do expediente;
– Uma folga na semana subsequente;
– O trabalhador fixo receberá um dia em dobro no final do mês;
– O comissionista receberá um repouso semanal remunerado a mais.
Ajuda de custo
Os estabelecimentos que funcionarem deverão pagar a todos os empregados que laborarem no referido dia, até o final do referido expediente, a título de ajuda de custo, a importância de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).
Dia em dobro
Aos trabalhadores que laborarem nos feriados estabelecidos acima e percebem salário fixo será garantido o direito de receber, no contracheque do mês equivalente ao dia laborado, um dia de trabalho em dobro.
Repouso remunerado
Aos trabalhadores que percebam salário comissionado e laborem nos feriados estabelecidos acima será garantido um repouso semanal remunerado a mais por cada feriado laborado.
Folga
Fica assegurado aos empregados que laborarem nos feriados citados um dia de folga, a ser gozado na semana subseqüente.
Além disso, no carnaval de 2016, o comércio fechará no domingo e só reabrirá a partir do meio-dia da quarta-feira de cinzas.
Fonte: Sindicato dos Comerciários de Fortaleza