PEC das Domésticas: Luta conquista a Lei, mas ainda há muitos desafios

O Senado aprovou, no último 6 de maio, o projeto que regulamenta direitos dos trabalhadores domésticos (PLS 224/2013). O texto aprovado pelos senadores retoma o que havia sido aprovado no Senado há cerca de dois anos, com apenas alguns pontos mudados pela Câmara, como a possibilidade de dedução de despesas com empregados domésticos no Imposto de Renda. O projeto segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff.

Por Joanne Mota

PEC das domésticas: luta conquista a lei, mas ainda há muitos desafios

Pela proposta, o empregador passará a ter que recolher 8% para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de uma alíquota mensal de 3,2%, como antecipação da multa dos 40% devida nas demissões sem justa causa. A alíquota de recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do empregador será 8% e mais 0,8% para cobrir seguro por acidente de trabalho aos domésticos.

Os empregadores farão o recolhimento, em guia única, de 20% do valor do salário do empregado, em que estarão incluídas as contribuições para o INSS, para o FGTS e para o fundo que arcará com as indenizações.

Por que a luta não acabou?

A vitória legal se configura como um passo importante para a  luta dessa parcela da sociedade. Herança de um modelo escravocrata/patriarcal, as empregadas domésticas, bem como os emgrados domésticos, são tão “comuns” que nem nos damos conta do quão pervesa é a forma como a cultura dominante os retrata.

Nos bastidores ou presos na “senzala-moderna-quartinho-dos-fundos”, esses trabalhadores e trabalhadoras sustentam uma lembrança de uma sociedade doente. Desse modo, a aprovação da lei se converte em um passo prositivo em meio a uma grande luta pos direitos.

As marcas desta herança, e a apropriação que o capitalismo fez dela, estão em todos os lugares: as mulheres são 93% do total (cerca de 6 milhões) e os negros e negras representam 60% do total (4 milhões). Dentre as mulheres, o trabalho doméstico, em 2009, segundo o Instituto de Pesquisas Econômica Aplicadas (Ipea), representava 21,8% da ocupação das negras, ante 12,6% das trabalhadoras brancas.

No que se refere a regulamentação, os dados do Ipea ainda aportam que 70% das empregadas estão na informalidade, seus salários são os mais baixos de todas as ocupações predominantemente femininas: a renda mensal de uma trabalhadora doméstica é, em média, de um salário mínimo; no entanto, cerca de 1,8 milhão recebe metade disso.

Em uma análise mais fina, e lembrando que as mulheres negras, em geral, já ganham até um terço do valor pago a um homem branco, a situação só piora. Em 2009, 37,6% dos domicílios chefiados por trabalhadoras domésticas se encontravam abaixo da linha de pobreza (ou seja, a renda chegava a meio salário mínimo para cada membro da família).

Do ponto de vista legal, há um atraso de pelo menos 30 anos na equiparação de direitos entre as trabalhadoras domésticas e as demais ocupações. E cabe lembrar que muitas das leis que já foram aprovadas, na prática, nunca saíram do papel. Na primeira regulamentação das leis trabalhistas, em 1943, elas ficaram de fora e somente tiveram direito à carteira assinada em 1972 (Lei 5859/72), que também assegurou férias de 20 dias úteis ao ano.

Trabalho doméstico infantil

Outra nuance brutal que ainda acontece no Brasil é o trabalho infantil doméstico. Dados de 2008 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio do IBGE apontam que, em país bem mais moderno e onde o trabalho infantil já era proibido, cerca de 320 mil crianças de 10 a 17 anos realizavam trabalhos doméstico. Em 2001, estudo da Organização Internacional do Trabalho apontou que mais da metade (64%) das 500 mil crianças trabalhando no serviço doméstico então recebiam menos de um salário mínimo por uma jornada superior a 40 horas semanais e 21% tinham algum problema de saúde decorrente do trabalho.

Ainda hoje o trabalho infantil doméstico se confunde com solidariedade e relacionamento familiar em lares brasileiros. Em regiões onde convivem famílias pobres e ricas, é comum a divisão do trabalho na cidade ou na fazenda se estender à figura do “afilhado” ou “filho de criação”, geralmente o filho do empregado ou do parente mais pobre que vai à cidade para “ter mais oportunidades” e cuidar da casa e das crianças da família.

PCdoB em luta

A luta pelo reconhecimento dessa categoria é antiga e o PCdoB sempre esteve na linha de frente. A deputada federal Luciana Santos (PCdoB/PE) refletiu sobre a deicisão e os ganhos para a categoria durante participcação no programa Cena Política*. As domésticas Meire Lisboa e Maria do Rosário também teceram seus comentários sobre a luta até aqui e consideraram esta uma vitória importante.

O que muda

Quais trabalhadores serão contemplados com a PEC das Domésticas?

A PEC afeta qualquer trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar em um ambiente residencial e familiar. Entre eles, estão profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e até pilotos de aviões particulares.

O que o texto da PEC prevê?

A PEC prevê a extensão, aos empregados domésticos, da maioria dos direitos já previstos atualmente aos demais trabalhadores registrados com carteira assinada (em regime CLT).

A PEC valerá para diaristas também?

Não, apenas para empregados domésticos.

Qual é a diferença entre diarista e empregado doméstico?

O texto aprovado define como empregado doméstico aquela pessoa que presta serviço de natureza não eventual por mais de dois dias na semana. Já diaristas são aqueles profissionais que vão à residência de uma família prestar algum tipo de serviço uma ou até dois dias por semana.

Que direitos já eram garantidos antes da PEC?

Antes da aprovação da emenda em 2013, os domésticos já tinham assegurado aos seguintes direitos: pagamento de, ao menos, um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (o salário não pode ser reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos) e licença gestante e licença-paternidade e aviso prévio, além de carteira de trabalho (CTPS) assinada.

O que mudou com a aprovação da PEC das Domésticas?

A nova lei igualou os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais. A emenda constitucional assegura, desde 3 abril de 2013, nove novos direitos como jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais, e pagamento de horas extras. Sete outros benefícios, porém, estavam à espera de regulamentação para começar a valer.

*Cena Política é um programa produzido pela assessoria do PCdoB na Câmara.