Normatização 18ª Conferência PCdoB-MT

 

NORMATIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS E ESTADUAL 2015 DO PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – PCdoB- MATO GROSSO

O Comitê Estadual do PCdoB-MT, no uso de suas atribuições conforme o Estatuto partidário, e com base na Normatização emanada do Comitê Central, normatiza a realização das Conferências Municipais e Estadual, conforme segue:

DA ORDEM DO DIA DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS

Art. 1º – Da Ordem do dia das Conferências Municipais deverão constar pelo menos:

1. Discussão dos Documentos Nacionais e deliberação sobre os Projetos de Resolução apresentados pelo Comitê Central;

2. Balanço das atividades de direção, Comitê Estadual, Comitê Municipal ou Organização de Base. Estabelecimento do número de seus membros e eleição de dirigentes dos respectivos Comitês e das direções de Organizações de Base.

3. E ainda, nas Conferências Municipais e Assembleias de Base, eleição de delegados(as) às Conferências de nível subsequente.


DA CONVOCAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONFERÊNCIAS
MUNICIPAIS

Art. 2º – As Conferências Municipais serão realizadas no período de 05 de setembro a 27 de novembro de 2015, e deverão ser convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Parágrafo Único – As Conferências deverão ser amplamente divulgadas aos militantes e filiados, sempre que possível, convocadas por escrito.

Art. 3º – As Conferências Municipais constituem-se de delegados(as) eleitos(as) nas Assembléias de Base, ou por plenárias municipais de militantes, mais os integrantes dos Comitês cessante conforme os limites estabelecidos no parágrafo único do Artigo 27 do Estatuto partidário.

Parágrafo Único – Nos termos da resolução da Conferência Nacional sobre a Questão da Mulher, na eleição de delegados(as) às Conferências Municipais deverá ser garantido o mínimo de 30% de mulheres nas cidades com mais de 100 mil eleitores (Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis), nos demais, deverá haver um esforço no sentido de alcançar a cota mínima (de 30%), inclusive para os órgãos dirigentes.

Art. 4º – Nas conferências municipais serão eleitos delegado(as) à Conferência Estadual, na proporção de 1 (um) delegado-a para cada 5 (cinco) participantes reunidos nos processos de realização das conferências municipais ou fração igual ou superior a 3 (três);

Parágrafo primeiro: Nos municípios onde o processo de conferência se dê através dos organismos de base, a conferência municipal elegerá mais um(a) delegado(a) para cada assembleia de base realizada;

Parágrafo segundo: Nos termos da resolução da Conferência Nacional sobre a Questão da Mulher, na eleição de delegados(as) à Conferência Estadual deverá ser garantido um mínimo de 30% de mulheres;

Parágrafo terceiro: As conferências municipais também deverão eleger suplentes de delegados, na proporção de 30% do número de titulares;

Art. 5º – Caso exista coletivos para membros do Partido que atuem em áreas específicas afins, tais coletivos equiparam-se a OBs e elegerão delegados(as) diretamente à conferência estadual, na proporção supracitada.

Art. 6º – As conferências municipais serão abertas e instaladas pelos presidentes dos comitês cessantes ou, nas suas ausências, pelos vice-presidentes, que proporá a eleição de uma Mesa Diretora e esta, em seguida, assumirá a direção dos trabalhos.

Parágrafo Único – Para instalação é obrigatória a presença de metade mais um dos(as) delegados(as) eleitos nas assembléias de base. Caso a conferência municipal for realizada através de plenária de filiados(as), a mesma só poderá ser instalada com a presença de, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos respectivos filiados(as)

Art. 7º – A Conferência Estadual será aberta e instalada pelo presidente do Comitê cessante ou, na sua ausência, pelo vice-presidente, que proporá a eleição de uma Mesa Diretora esta, em seguida, assumirá a direção dos trabalhos.

Parágrafo Único – Para instalação é obrigatória a presença de metade mais um dos(as) delegados(as).

Art. 8º – O Regimento Interno, o Regimento Eleitoral, e as competências das Comissões de Resoluções e Eleitoral da Conferência Estadual serão normatizadas por propostas do Comitê cessante e submetidas à aprovação do plenário.

Parágrafo Único – A constituição de Comissão de Resoluções e de Comissão Eleitoral é obrigatória para a Conferência Estadual e para a Conferência da Capital. Nos demais municípios é facultativa, devendo ser alvo de deliberação em plenário. Nas Conferências que não as constituam as funções atribuídas às Comissões de Resolução e Eleitoral serão desempenhadas pela Mesa Diretora.

Art. 9º – Deverá ser observado o disposto no artigo 31 do Estatuto partidário sobre o número máximo de membros a serem eleitos para o Comitê Estadual e para os Comitês Municipais.
Art. 10º – A construção coletiva de proposta unitária para eleição de delegados(as) e direções dos Comitês partidários, Municipal e Estadual, se caracteriza por ser um processo democrático e consciente que compreende diversas etapas:

I – Apresentação e discussão do balanço do trabalho de direção partidária pelo Comitê cessante;

II – Elaboração da proposta pelo Comitê cessante apresentada à Comissão Eleitoral ou à Mesa Diretora, acompanhada de informação quanto aos critérios para sua elaboração, de perfil de cada indicado(a) e justificativa;

III – Eleição de uma Comissão Eleitoral da Conferência Estadual, e quando for o caso da Conferência Municipal, apresentação da proposta do Comitê cessante, e organização da consulta ao plenário mediante cédula ou por indicação direta dos(as) delegados(as) ou, ainda, diretamente ao plenário;

IV – Tempo para debate em plenário da ordem do dia sobre o balanço do trabalho de direção e eleição novo Comitê, quando os(as) delegados(as) intervêm sobre a proposta da Comissão Eleitoral, quanto ao número e composição dos Comitês;

V – Apresentação pela Comissão Eleitoral de sua proposta final, justificando-a, podendo incorporar outros nomes na cédula que vai à votação secreta, desde que estes alcancem um mínimo de indicações, através de percentual estabelecido em votação pelo plenário;

VI – Encaminhamento pela Mesa Diretora, para deliberação em plenário, sobre a proposta da Comissão Eleitoral de número de membros para dirigentes ou delegados(as), e dos nomes que constarão da cédula que vai a voto;

VII – Votação, de forma soberana pelo(a) delegado(a), dos nomes propostos.
Parágrafo 1º – O voto para eleição de delegados(as) às Conferências e dos(as) dirigentes partidários em todos os níveis é secreto, único, pessoal e intransferível em votações nome a nome (Art. 18, do Estatuto).

Parágrafo 2º – As cédulas para consulta e para eleição de delegados(as) ou dirigentes (quando for o caso) serão nulas se ultrapassarem o número máximo de indicações fixado por votação prévia em plenário;

Art. 11º – Serão considerados eleitos(as) delegados(as) ou dirigentes partidários em todos os níveis, aqueles que obtiverem metade mais um dos votos dos(as) delegados(as) presentes e constarem entre os(as) mais votados(as) em ordem decrescente e até o preenchimento do número de vagas previamente definidas, respeitado o parágrafo único do art. 3º e os parágrafos 1º e 2º do art. 7º.

Art. 12 – A Mesa Diretora proclamará os resultados e dará, imediatamente, posse ao comitê eleito, caso se enquadre no artigo anterior. Em seguida, este deve se reunir para eleger o Presidente e, se possível, um Secretariado até a subseqüente reunião, quando serão eleitas as Comissões Políticas e as demais funções executivas.

DA PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA


Art 13 – As normas deverão promover a ampla participação militante na Conferência, por intermédio principalmente: das assembléias de base, constituindo-as onde não estiverem organizadas; de plenárias de militantes e filiados; de assembléias de base especificamente voltadas ao debate dos temas da Conferência de jovens comunistas que atuam na UJS; de assembléias dos coletivos.

Paragrafo Único: Deverá ser estimulado o amplo acesso de filiados às discussões e deliberações, inclusive por intermédio de plenária de filiados, quando for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 32 do Estatuto, assim como convidar amigos(as) e simpatizantes do Partido às discussões.

Art. 14 – Todo militante tem direito a voz e voto. Para eleger e ser eleito, a posse ou comprovação de aquisição da Carteira Nacional de Militante é condição obrigatória, conforme o artigo 10º do Estatuto, devendo ainda estar em dia com o estabelecido nas alíneas a, b e c do artigo 9º do Estatuto, conforme o caso, no período de janeiro de 2011 até a data da respectiva conferência.

Parágrafo 1º – Dirigentes de Comitês Estaduais e de Comitês Municipais das cidades com mais de 100 mil eleitores (Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis) devem estar incorporados obrigatoriamente ao Sistema Nacional de Contribuição Militante – SINCOM – e estar em dia com suas contribuições dos meses de janeiro até a data de realização da respectiva Conferência.

Parágrafo 2º – O controle das contribuições será feito pelos Comitês Estaduais e Municipais.

Parágrafo 3º – Os(as) novos(as) filiados(as) participam da Conferência desde que tenham aprovadas, pelas respectivas organizações partidárias, suas filiações até 7 (sete) dias antes de sua participação no processo da Conferência.

Art 15 – Os comitês da capital e os dos maiores municípios promoverão uma revisão organizativa ampla no sentido de constituir vínculos mais atualizados entre os militantes para uma vida partidária regular, objetivando melhor contribuição para a ação política, social e de ideias, nos termos propostos pelas resoluções do 7º Encontro Nacional sobre Questões de Partido.

OUTRAS DISPOSIÇÕES


Art. 16 – Os comitês municipais ou comitês municipais provisórios, para ter suas conferências validada, deverá comunicar ao Comitê Estadual o local, data e hora da sua realização bem como após seu término enviar ata circunstanciada, até o dia 21 de outubro, contendo;

a) A relação e o total de organismos de base que realizaram assembléias bem como a quantidade de militantes reunidos nas bases, bem como o total reunido no município;

b) As resoluções adotadas, com relatório de todas as emendas apreciadas, aprovadas ou não;
d) A nova composição dos comitês municipais eleitos;

c) relação nominal completa dos delegados(as) titulares e suplentes eleitos (em ordem de eleição) à Plenária Estadual da 18ª Conferência Estadual.

d) Caso a conferência municipal seja realizada através de plenária de filiados(as), a ata deverá constar o nome de todos(as) os filiados presentes e os militantes aptos para votarem e serem votados.

Art. 17 – Os comitês provisórios municipais exercerão todas as atribuições legais conferidas aos Comitês partidários.

Art. 18 – Dúvidas e casos omissos quanto à aplicação da presente Norma serão resolvidos pela Comissão Política Estadual.

Art. 19 – Esta norma entrará em vigor na data da sua publicação no órgão central do Partido, ou na sua página na Internet

Cuiabá, MT, 05 de setembro de 2015

Comitê Estadual do Partido Comunista do Brasil – MT