PL das Doulas pode avançar na Assembleia de SC

 Autora da proposta, deputada federal Angela Albino (PCdoB/SC) acompanha com expectativa tramitação

doulas

Santa Catarina pode ser um dos poucos estados a regulamentar a presença das doulas durante os partos hospitalares. Está na pauta de votação da reunião desta quarta-feira,11, da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 208/2013, que garante a presença das profissionais durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato em maternidades e hospitais da rede pública e privada do estado. Coautora da proposta, juntamente com o deputado Darci de Matos (PSD), a atual deputada federal Angela Albino (PCdoB) acompanha com expectativa a tramitação da matéria no legislativo catarinense e já trabalha para proposta semelhante na Câmara Federal.

“O debate na semana passada com representantes dos médicos, hospitais, secretaria de estado da saúde, enfermeiros e doulas realizado pela comissão de saúde foi muito esclarecedor e estou confiante de que nossa proposta avançará na Assembleia e logo Santa Catarina terá uma lei que garanta assistência humanizada e, principalmente, o poder de decisão das mulheres em um dos momentos mais importantes das suas vidas”, destaca Angela.
De acordo com presidente da Comissão de Saúde e relatora do projeto, deputada Ana Paula Lima (PT), a possibilidade de acordo na votação de amanhã é grande. “Creio que é possível chegar a um ponto em comum e que, claro, tenha como principal objetivo a saúde da mãe e do bebê. A humanização do parto é um caminho, felizmente, sem volta e que cabe a nós, aqui do Legislativo, transformar isso em lei”, pondera a deputada.

A profissão e a regulamentação – A palavra "doula" vem do grego e significa "mulher que serve". Sua função é prestar suporte físico e emocional a mulheres antes, durante e após o parto.
"Antigamente era comum a futura mãe procurar outras mulheres mais experientes para se apoiar durante esse processo. Conforme o parto foi sendo tratado como assunto médico, sendo realizado em hospitais, as mulheres perderam essa referência. Mas o trabalho das doulas sempre existiu", ressaltou a doula Gabriela Zanella.

A doula não substitui os profissionais envolvidos na assistência ao parto, pois não executa procedimentos médicos ou de enfermagem, não interpreta exames e não cuida da saúde do recém-nascido. Também não cabe a ela tomar decisões pela gestante ou questionar condutas médicas. "Muita gente acha que a doula é uma parteira, mas não é isso. O trabalho consiste em cuidar da mulher, acolher, acompanhar, confortar, dar apoio por meio de exercícios, massagens, técnicas de respiração", esclareceu Gabriela, que exerce a função há 8 anos.

O texto do projeto de lei proíbe, por exemplo, que a doula realize procedimentos médicos ou clínicos, como aferir pressão, avaliar a progressão do trabalho de parto, monitorar os batimentos cardíacos fetais e administrar medicamentos. De acordo com a proposta, a presença da doula não substitui a do acompanhante escolhido pela parturiente, conforme garante a Lei Federal 11.108, de2005. A atividade faz parte da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

João Paulo Borges com informações da Agência AL e assessoria de comunicação deputada estadual Ana Paula Lima (PT)