Publicado 16/12/2015 10:22

Uma das inovações da proposta é permitir que pessoas físicas e jurídicas responsáveis pela prática dos atos ilícitos que causam prejuízo ao erário possam colaborar com a Justiça, além de ressarcirem os danos e possam continuar a contratar com o Estado, mantendo-se assim o emprego de milhares de trabalhadores.
Hoje, apenas pessoas jurídicas podem colaborar com um acordo de leniência e apontar os responsáveis pela prática dos atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção.
“Hoje o acordo de leniência possibilita que o investigado se disponha a esclarecer todo o esquema de corrupção e apontar os demais envolvidos”, relembra Rubens, destacando que “todos os acordos que se faz hoje com a Justiça brasileira precisam ser apresentadas provas dos ilícitos praticados, em troca do benefício para possíveis reduções de pena ou até mesmo para ficar imune em relação a elas”, destacou o parlamentar.
Outra novidade no projeto de lei do deputado é a “inserção legislativa de acordo de leniência na Lei de Improbidade Administrativa, com regras próprias e expressas quanto aos requisitos e benefícios em troca da efetiva colaboração”, explica o parlamentar . No sistema brasileiro de combate à corrupção há previsão expressa de acordo de colaboração premiada na esfera criminal e mais recentemente no âmbito das infrações contra a ordem econômica e na Lei Anticorrupção.
O projeto de lei acrescenta ainda competência restrita para o Ministério Público para celebração do acordo de leniência nos casos de improbidade administrativa, órgão que tem legitimidade para o ajuizamento da ação e da ação penal pública por ato de corrupção, decorrente do ato ilícito.