Dia das Mães: Procon Fortaleza orienta lojistas e consumidores
O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza), divulgou um conjunto de atividades para esclarecer lojistas e consumidores sobre as compras de presentes para o Dia das Mães, comemorado no próximo domingo (14).
Publicado 11/05/2017 10:46 | Editado 04/03/2020 16:23

Após visitar lojas do Centro, orientando donos de estabelecimentos a respeito dos principais direitos dos consumidores, o Procon solicitou à Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) que averigue se os direitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estão sendo cumpridos.
Segundo a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, a data requer atenção redobrada, pois com o comércio aquecido pelas vendas, é possível que aumentem infrações ao CDC. "Visitamos as lojas, orientando sobre os direitos mais descumpridos, neste período. Agora, precisamos da ajuda dos consumidores que, identificando alguma irregularidade, denunciem ao Procon Fortaleza", explicou.
Consumidores
Receberão material educativo, por meio da unidade móvel, que estará na Praça do Ferreira até o dia 12, sempre das 9 às 12 horas. As sedes físicas do Procon, no Centro, e nos Vapt Vupts de Messejana e Antonio Bezerra também estarão distribuindo os principais direitos para a data do Dia das Mães.
Lojistas
O Procon Fortaleza visitou 50 lojas do Centro da capital, entre os dias 2 e 5 de maio, orientando as empresas sobre os principais direitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Procon encaminhou a lista dos estabelecimentos à Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), para que execute uma ação de fiscalização nos locais visitados. Os lojistas receberam orientação técnica sobre os principais direitos dos consumidores.
Fiscalização
A lista dos estabelecimentos visitados foi enviada à Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) para que execute uma ação de fiscalização, tendo como objetivo averiguar o cumprimento das normas do CDC.
10 direitos na hora de comprar o presente das mães
1 – Produto em promoção tem as mesmas garantias, previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC);
2 – Na compra de eletroeletrônicos, peça para testar o funcionamento do aparelho;
3 – Se for comprar na internet, ATENÇÃO REDOBRADA! Consulte o histórico da empresa em sites de busca e verifique se a loja informa dados como CNPJ, endereço, telefone ou e-mail;
4 – Nas compras feitas pela internet, por telefone ou catálogo, existe o “direito de arrependimento” para desistir da compra sem qualquer motivo. O prazo para desistência é de sete dias, a contar da data de recebimento do produto;
5 – No pagamento com cartão de crédito, poderá haver diferenciação de preços em relação a valores pagos em dinheiro, como prevê a medida provisória nº 764/2016;
6 – IMPORTANTE: A loja não é obrigada a trocar o produto ou presente se não apresentar defeito. No entanto, se o vendedor disser que a troca é realizada, a promessa deve ser cumprida;
7 – Em caso de defeito, a troca não necessariamente é imediata, a não ser que se trate de um produto essencial;
8 – A garantia legal de produto durável é de 90 dias, de acordo com o CDC. Portanto, se um produto tem garantia do fabricante de 12 meses, a garantia total deve ser acrescida mais os 90 dias da garantia legal, ou seja, 15 meses;
9 – Se houver divergência entre o preço anunciado com o registrado no caixa, o consumidor deve pagar o menor valor;
10 – Peça a nota fiscal com a discriminação do produto ou do serviço detalhadamente.