A necessária defesa do estado laico
Termino aqui a publicação de trechos da monografia que Orlando Sérgio Falcão de Campos apresentou à Faculdade Ideal – FACI – para obtenção do grau de bacharel em Direito, com as suas “Considerações finais”. S
Publicado 12/11/2007 11:12
A evolução histórica da liberdade religiosa nos mostra que os Estados Soberanos precisam, e devem, sempre resguardar esse direito
No Estado Brasileiro, desde 1891, com
Ocorre que, embora formalmente laico, o Brasil continuou (e continua) com suas tradições ligadas de maneira forte às religiões. Essas tradições, enquanto ligadas a manifestações culturais de nível privado, não acarretam nenhum problema para o Estado laico, uma vez que o mesmo, sendo laico, deve permitir a liberdade religiosa e sua expressão.
O que não deve acontecer é a intervenção de determinada religião na esfera pública para que a mesma desempenhe suas atividades de acordo com seus dogmas e preceitos. O que verificamos no Brasil, através do presente Estudo, é que, embora seja um Estado formalmente laico, materialmente não verificamos a efetividade desta laicidade. A todo o momento temos interferências das religiões nas esferas do Poder Público para condicioná-lo a seus interesses, numa tentativa de submeter todo o ordenamento aos seus dogmas e conceitos estritamente religiosos.
A liberdade religiosa não pode ser efetivada, em sua total e desejada amplitude, sem a busca constante da manutenção e da ampliação do Estado laico. Liberdade religiosa e laicidade são dois conceitos que se complementam para efetivação de ambos. Um não pode existir sem o outro e enquanto a laicidade não for implementada materialmente no Estado Brasileiro, a liberdade religiosa vai estar sempre ameaçada.
No Estado Democrático de Direito encontramos as liberdades como suas bases principais, e entre esses alicerces fundamentais está a liberdade religiosa, que incluí também o direito de não crer. A manutenção do Estado Democrático de Direito está diretamente ligado à defesa dessas liberdades e somente com a efetiva separação de Estado e religião é que a liberdade religiosa, sustentáculo deste Estado, pode ser efetivada. É nesse ponto que verificamos o laicismo do Estado como elemento fundamental e de suma importância para a manutenção do Estado Democrático de Direito.
Após o presente estudo verificou-se que, embora ainda sendo influenciado pelo pensamento religioso, nosso ordenamento jurídico tem todas as ferramentas necessárias para avançar e evoluir na construção de um Estado verdadeiramente laico. Esta pesquisa é apenas um passo de uma caminhada para, de alguma forma, ajudar na concretização de um Estado laico, pois somente com vontade política, jurídica e com a conscientização de que a busca pela efetivação das liberdades religiosas implica na construção de um Estado verdadeiramente laico, é que alcançaremos a plenitude do respeito pelo próximo e pelas diferenças, atingindo, com isso, o verdadeiro sentido do conceito de igualdade: a igualdade formal e material entre filhos de um Estado soberano e Democrático de Direito.