CNJ aposenta Marcelo Bretas por abusos na Lava Jato do Rio
Juiz é punido por negociar delações, vazar informações sigilosas e interferir politicamente durante investigações; decisão encerra sua carreira na magistratura.
Publicado 04/06/2025 12:11 | Editado 04/06/2025 12:19

O juiz federal Marcelo Bretas, símbolo da criminosa Operação Lava-Jato no Rio de Janeiro, foi punido nesta terça-feira (3) com aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após ser condenado em três processos disciplinares. A pena, a mais grave possível a um magistrado vitalício, foi aplicada por entender que Bretas violou deveres da magistratura, atuando com parcialidade, vaidade e objetivos políticos.
O relator dos processos, conselheiro José Rotondano, apontou que Bretas negociou penas e estratégias jurídicas com réus da Lava-Jato, favoreceu politicamente o ex-governador Wilson Witzel em detrimento do então candidato Eduardo Paes nas eleições de 2018, e feriu garantias processuais básicas. “As provas colhidas expuseram a figura de um magistrado que se revestiu da função acusatória, por vaidade, autopromoção e anseio por protagonismo”, afirmou Rotondano.
A decisão do CNJ foi unânime em dois dos três casos e teve maioria expressiva no terceiro. Bretas já estava afastado desde fevereiro de 2023. Agora, será obrigado a se aposentar, embora mantenha remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Durante o julgamento, o presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a punição não deve ser vista como um desestímulo à atuação firme contra a corrupção, mas sim como um alerta sobre os limites legais da magistratura. “Todo o contexto faz parecer que havia um esquema extrajudicial armado em torno de produzir um determinado resultado de prejudicar pessoas e políticos”, disse.
Entre os autores das reclamações estão a OAB, o ex-corregedor do CNJ, Luis Felipe Salomão, e o prefeito Eduardo Paes. A defesa do juiz, representada pela advogada Ana Luiza Vogado de Oliveira, contestou a pena, alegando que a decisão contrariou as provas dos autos e classificou a sanção como excessiva. Ainda assim, o plenário do CNJ entendeu que as condutas de Bretas feriram a imparcialidade e a legalidade exigidas do Judiciário.
Segundo o CNJ, a aposentadoria compulsória só é superada em gravidade pela perda do cargo por decisão judicial — o que não ocorreu neste caso. A decisão reacende o debate sobre os limites da atuação judicial e os desdobramentos da Lava-Jato.
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com agências