AGU manda Meta tirar do ar anúncios de produtos usados para falsificar bebidas
Notificação exige remoção urgente de conteúdos usados para burlar a lei e cita risco à população, crime previsto no Código Penal e decisão do STF.
Publicado 06/10/2025 13:45 | Editado 06/10/2025 17:10
A Advocacia-Geral da União (AGU) notificou a Meta e determinou a remoção imediata de conteúdos que anunciam insumos usados na falsificação de bebidas alcoólicas com metanol, como garrafas, rótulos, tampas e lacres. A medida ocorre em meio ao avanço dos casos de intoxicação no país, que já somam 195 notificações, 14 confirmações e 13 mortes comunicadas, sendo uma confirmada e as demais em investigação.
A Meta tem o prazo de 48 horas para apresentar as providências adotadas e informar os critérios de remoção dos conteúdos. A AGU baseia a medida no Marco Civil da Internet, no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sobre responsabilidade civil, apontando risco direto à saúde pública.
A atuação da instituição foi motivada pela identificação de publicações que comercializam materiais usados por quadrilhas na falsificação de bebidas alcoólicas — prática associada ao aumento de internações e mortes por intoxicação por metanol.
BBC revelou anúncios ativos na plataforma
A medida foi impulsionada após reportagens da BBC que mostraram a venda de garrafas, rótulos e lacres em redes da própria Meta, como Facebook e Instagram. Os anúncios ofereciam itens que facilitam a produção e circulação de bebidas adulteradas.
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Após a repercussão, a AGU passou a acompanhar o caso e notificou oficialmente a empresa para que suspenda os anúncios e impeça novas publicações com esse tipo de conteúdo.
Medida pode resultar em responsabilização
Na notificação, a AGU afirma que a veiculação desse tipo de conteúdo viola normas sanitárias, penais e de defesa do consumidor, podendo configurar crime contra a saúde pública, previsto no artigo 272 do Código Penal. A Procuradoria também aponta que a omissão na moderação desses anúncios contraria as próprias políticas internas da plataforma, que proíbem a comercialização de itens ilegais e materiais destinados à falsificação.
O documento cita ainda uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Marco Civil da Internet, que estabelece a responsabilidade das plataformas digitais quando, cientes de conteúdos ilícitos, deixam de removê-los em tempo razoável. Em casos de anúncios pagos ou redes artificiais de distribuição, a responsabilidade é presumida mesmo sem notificação prévia.
Segundo o Código Penal, corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício que prejudique a saúde é crime. Fabricar, vender, expor, importar, manter em depósito, distribuir ou entregar produtos adulterados pode resultar em pena de quatro a oito anos de prisão, além de multa.
A iniciativa integra a resposta do governo federal para conter a disseminação de bebidas adulteradas e evitar novas mortes por contaminação com metanol.
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com informações de agências