Sistema eleitoral das elites: a nova ofensiva em favor do voto distrital misto

Caminho é o voto proporcional de lista fechada, que permite uma maior participação do conjunto das forças sociais representadas na sociedade

Surge na Câmara dos Deputados nova ofensiva em favor do voto distrital misto tendo por base o projeto de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), aprovado no Senado, que agora será apreciado na Câmara.

Tentando dar destaque ao projeto o relator da proposta, deputado Domingos Neto (PSD-CE) se aproveita da operação policial desastrada no Rio de Janeiro para impulsioná-lo, declarando que “o principal trunfo do projeto é você poder cobrar do seu representante (…). Isso já afasta bastante as facções criminosas”. Ele afirma, ainda, que “o crime já entrou na política”.

Por seu lado, o presidente da Câmara, Hugo Mota (Republicanos-PB), anunciou, em reunião do colégio de líderes, que a votação do sistema eleitoral distrital misto será uma prioridade.

É indiscutível a necessidade de uma reforma política pois o atual sistema eleitoral proporcional de lista aberta apresenta problemas. Mas o caminho para reduzir a influência do poder do econômico nas eleições pode ser obtida com a alteração da Lei nº 9.504/1997.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pela OAB, decidiu pela inconstitucionalidade do financiamento empresarial. Todavia, reafirmou os limites estabelecidos pela Lei nº 9.504/1997 que fixou: “No caso de pessoas de pessoa física as, as doações financeiras para o apoio de candidaturas eleitorais são limitadas a 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior à eleição”.

Tal limite, excessivamente amplo, permite que aqueles que dispõem de grandes recursos e os criminosos distorçam o processo eleitoral. Assim, o poder do dinheiro continua exercendo papel destacado nas eleições elegendo candidatos comprometidos com poder econômico – e não com a maioria da sociedade.

Ao analisar a lista dos super-ricos pode se observar a dimensão do problema. Conforme a Lista Forbes, são 300 os bilionários brasileiros em 2025. Os dez mais ricos são:

  • Eduardo Saverin – Patrimônio Líquido: R$ 227 bilhões
  • Vicky Sarfati Safra e Família – Patrimônio Líquido: R$ 120,5bilhões
  • Jorge Paulo Lemann e Família – Patrimônio Líquido: R$ 88 bilhões
  • André Santos Esteves – Patrimônio Líquido: R$ 57 bilhões
  • Fernando Roberto Moreira Salles – Patrimônio Líquido: R$ 40,2 bilhões
  • Carlos Alberto Sicupira e família – Patrimônio Líquido: 39,1 bilhões
  • Pedro Moreira Salles – Patrimônio Líquido: R$ 38 bilhões
  • Miguel Krigsner – Patrimônio Líquido: R$ 34,2 bilhões
  • Alex Behring – Patrimônio líquido: R$ 31 bilhões
  • Jorge Neval Moll Filho – Patrimônio líquido: R$ 30,4 bilhões

Não há informações disponíveis publicamente sobre o rendimento bruto declarado dos superricos devido ao sigilo fiscal e bancário.

Estudos e relatórios de instituições como o Sindifisco Nacional e a Oxfam Brasil – que utilizam dados agregados e anonimizados para analisar as tendências de tributação – revelam, por exemplo, que os super-ricos no Brasil muitas vezes pagam, proporcionalmente, menos Imposto de Renda do que a classe média, devido a isenções e estruturas tributárias específicas, como a isenção de lucros e dividendos.

Com isso, é possível constatar o absurdo da manutenção dos atuais limites de contribuição de pessoas físicas para campanhas eleitorais.

Para assegurar um maior equilíbrio na disputa eleitoral, é indispensável alterar a Lei nº 9.504/1997, estabelecendo percentuais definidos de contribuição de campanha de pessoa física, por faixas de rendimento, e a fixação de um limite máximo de contribuição em cada eleição.

Quanto a alteração do atual sistema eleitoral proporcional de lista aberta, atualmente em prática no Brasil, é indiscutível a necessidade de seu aperfeiçoamento. O sistema eleitoral de lista aberta foi introduzido após a Revolução de 30, tendo substituído o sistema eleitoral majoritário.

O aspecto positivo do atual sistema é a proporcionalidade pois o voto abarca todo o Estado, e não um distrito. Com isso, ele permite a eleição de representantes de segmentos importantes da sociedade espalhados por todo o território e procura evitar a influência dos “caciques locais”.

O voto proporcional foi uma conquista dos trabalhadores aprovada na Conferência Internacional sobre Representação Proporcional realizada na Bélgica em 1885. O sistema eleitoral proporcional é uma alternativa de sistema eleitoral que se contrapõe ao sistema majoritário, que favorece as elites.

Todavia, o voto aberto permite que seja eleito, num mesmo partido, políticos com identidades político-ideológica completamente diferentes, o que descaracteriza a representação partidária.

O caminho para solucionar tal questão está no voto proporcional de lista fechada. O eleitor vota na lista apresentada pelo partido de sua preferência. As listas serão formadas com base no programa partidário, o que assegura  uma disputa eleitoral em torno de ideias, e não do poder econômico ou influência na mídia. Tal alternativa permite uma maior participação do conjunto das forças sociais representadas na sociedade.

A lista fechada permite que os partidos, seguindo suas posições partidárias, introduzam a paridade de gênero na lista pré-ordenada, favorecendo a eleição de mulheres.

O sistema eleitoral distrital misto restringe uma maior participação popular. A metade das vagas é preenchida pelo sistema eleitoral majoritário. Ou seja, um determinado partido que tiver 50% + 1 dos votos num determinado distrito garante todas as vagas, deixando a outra quase metade da população sem representação.

As vagas restantes a serem eleitas pelo voto proporcional são influenciadas pelo controle exercido pelas oligarquias nos distritos. O voto distrital misto é, assim, um voto das elites dominantes.

Durante a ditadura militar, houve a tentativa de implantá-lo, sem êxito.

As forças democráticas e progressistas devem resistir com determinação a essa tentativa de impor tal sistema eleitoral elitista, defendendo o sistema eleitoral proporcional em lista pré-ordenada.

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