Lula assina indulto natalino e exclui crimes contra a democracia
Decreto concede perdão e redução de penas a condenados que cumpram requisitos legais, mas veda benefício a crimes violentos, tráfico, abusos e atos golpistas de 8 de janeiro.
Publicado 23/12/2025 16:46 | Editado 23/12/2025 16:47
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23). A medida concede o perdão da pena a pessoas condenadas que atendam aos critérios legais, como condenação de até oito anos e cumprimento de pelo menos um quinto da pena, além de prever a redução de penalidades em situações específicas.
O indulto é um benefício coletivo, previsto na Constituição Federal, e pode ser concedido anualmente pelo presidente da República como atribuição exclusiva do cargo.
Crimes violentos e atos golpistas ficam fora do benefício
O decreto estabelece uma lista de crimes que impedem o acesso ao perdão da pena. Entre eles estão delitos violentos e crimes específicos como tráfico de drogas, crimes sexuais e abuso de autoridade. Também estão excluídos os condenados por atentados contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os envolvidos na trama golpista de 8 de janeiro de 2023.
Além disso, não podem ser beneficiados condenados que firmaram acordos de delação premiada, integrantes de facções criminosas e pessoas que cumprem pena em estabelecimentos de segurança máxima.
Situações humanitárias ampliam acesso ao perdão
Nos casos de penas privativas de liberdade, o decreto contempla situações de maior vulnerabilidade. Podem ser alcançadas pessoas com deficiência de maior comprometimento, como cegueira e tetraplegia, portadores de HIV em estágio terminal, pessoas acometidas por doenças graves, gestantes com gravidez de alto risco e indivíduos com transtorno do espectro autista severo.
Também estão incluídas pessoas com mais de 60 anos, mães ou pais responsáveis por filhos com doença grave ou deficiência e aqueles considerados imprescindíveis aos cuidados de dependentes.
Multas e capacidade econômica
Para penas de multa, o indulto poderá ser aplicado quando ficar comprovada a incapacidade econômica do condenado para quitá-la ou quando o valor for inferior ao limite mínimo estabelecido para execução fiscal pela Fazenda Nacional.
Pedido do benefício depende de decisão judicial
Com a publicação do decreto, os condenados que se enquadrem nos critérios poderão ingressar com pedido na Justiça para requerer o indulto ou a redução da pena. Caberá ao Judiciário analisar caso a caso o cumprimento dos requisitos previstos no texto presidencial.