Brasil e UE criam a maior área de fluxos seguros de dados
Acordo reconhece a equivalência na proteção de dados entre os territórios e oferece mais segurança jurídica, competitividade e redução de custos para empresas
Publicado 28/01/2026 17:33 | Editado 29/01/2026 17:59
O pacto firmado entre o Brasil e a União Europeia (UE), na terça-feira (27), na área de proteção de dados pessoais e privacidade, criou a “maior área de fluxos seguros de dados do mundo”, de acordo com o governo brasileiro.
Com abrangência de 700 milhões de pessoas, o acordo observa o reconhecimento recíproco de padrões para a transferência internacional de dados. O presidente da República em exercício e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, participou da cerimônia no Palácio do Planalto, que selou o pacto.
“O acordo vai trazer mais segurança jurídica, facilitar a vida das pessoas e das empresas, reduzir custos, melhorar a competitividade e estimular investimentos recíprocos. Há um estudo que indica que o comércio digital pode crescer de 7% a 9%, além de apontar uma complementaridade de serviços ainda maior, aproximando a União Europeia e o Brasil”, afirmou Alckmin.
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Representando a UE esteve o comissário europeu para Democracia, Justiça, Estado de Direito e Proteção ao Consumidor, Michael McGrath. Ele destacou que a decisão cria uma área de confiança fruto de anos de diálogo e trocas técnicas.
“Acima de tudo, é o resultado de uma convicção compartilhada de que, no século XXI, a proteção de dados pessoais dos nossos cidadãos não é uma barreira ao comércio, mas, sim, a base para uma economia digital sustentável”, disse McGrath.
Segurança jurídica
A medida já entrou em vigor após o reconhecimento mútuo. Com este novo marco jurídico, fica estabelecido que a transferência internacional de dados pessoais entre Brasil e União Europeia tem garantias de proteção de direitos e segurança jurídica.
O reconhecimento pelo Brasil acontece pela Resolução da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), entendendo que a União Europeia proporciona grau de proteção compatível com o previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Na outra ponta, a Comissão Europeia entende que o Brasil também está adequado aos padrões estabelecidos. Somente a Argentina e o Uruguai, na América do Sul, tinham esse acordo com os europeus.
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Segundo o Planalto, a normatização regulatória simplifica operações, reduz custos, acelera negócios, impulsiona projetos de inovação e iniciativas de cooperação, principalmente na área de tecnologia.
Como destacado, para os cidadãos brasileiros, “o reconhecimento garante que seus dados pessoais, quando transferidos de forma legítima para a União Europeia, recebam proteção equivalente à assegurada aos cidadãos europeus, com fiscalização eficaz e mecanismos de responsabilização. Na prática, isso se aplica ao uso de serviços bancários, de telefonia, plataformas digitais, aplicativos e serviços de streaming operados por empresas sediadas na UE, garantindo direitos como acesso, correção e exclusão de dados pessoais, quando cabíveis”, informa o governo brasileiro.
“Do ponto de vista econômico, a adequação reduz significativamente a burocracia e os custos regulatórios para empresas que operam entre Brasil e União Europeia, ao eliminar a necessidade de mecanismos adicionais, como cláusulas contratuais específicas, auditorias técnicas e procedimentos complexos de compliance”, complementa o Planalto.