Inflação de medicamentos é a menor em 20 anos no Brasil

Câmara de Regulação estabelece que o reajuste médio permitido por lei será de até 2,47%, abaixo da inflação acumulada em 12 meses, de 3,81%, correspondente à variação máxima

Foto: Arquivo Agência Brasil

O governo Lula tem atuado sistematicamente para o equilíbrio de preços em benefício da população, passando pelo controle da inflação dos alimentos e dos combustíveis, pelo aumento do poder de compra dos trabalhadores, bem como por zerar alíquotas de importação de quase mil produtos. Com os medicamentos não é diferente.

Nesta terça-feira (31), a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) publicou uma resolução sobre o reajuste permitido no preço dos remédios para 2026, que define um reajuste médio de até 2,47%, o menor dos últimos 20 anos, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que exerce função de secretaria executiva para a Câmara.

O reajuste médio permitido está abaixo da inflação acumulada dos últimos 12 meses, que ficou em 3,81%, o maior percentual aceito. São três faixas com base na concorrência do mercado de medicamentos:

  • Nível 1:  3,81% para medicamentos com concorrência;
  • Nível 2:  2,47% para medicamentos de média concorrência;
  • Nível 3: 1,13% para medicamentos de pouca ou nenhuma concorrência.

“A redução consecutiva do índice desde 2023 é fruto da política de combate à inflação e reforça a importância da regulação para proteger o consumidor de preços abusivos. Nos anos anteriores, houve um aumento expressivo do percentual, ultrapassando 10%”, ressalta a agência.

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Além da Anvisa, os Ministérios da Saúde, da Casa Civil, da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços participam do órgão federal que regula o mercado farmacêutico. O reajuste é anual e previsto pela Lei 10.742/2003.

O órgão ainda destaca que os aumentos não são automáticos. São apenas limites máximos estabelecidos para proteger os consumidores, sendo que os fabricantes e farmácias ainda podem aplicar reajustes menores ou mesmo manter os preços atuais. É importante salientar que medicamentos homeopáticos, fitoterápicos e isentos de prescrição com alta concorrência não fazem parte dessa lógica, pois possuem regras específicas.

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