Combate às práticas antissindicais

Juntamente com Gilda Almeida, Celina Areas e Renan Arrais, respectivamente Secretária Nacional de Meio Ambiente da CTB, Secretária Nacional de Formação, Cultura, Lazer e Esporte da CTB e Assessor Jurídico da CTB, participei do Seminário organizado pelo Comando das Centrais de Combate às Práticas Antissindicais, realizado em São Paulo, no Hotel do Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo e Grande São Paulo, nos dias 24 e 25 de agosto .

Além da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB, participaram do evento representantes da CGTB, CUT ,Força Sindical, Nova Central e UGT.

O objetivo principal do Seminário foi o de contribuir no fortalecimento da luta contra as Práticas Antissindicais – PAS e do respectivo Comando que as Centrais Sindicais organizaram. Contando com a presença do especialista da OIT, o mexicano Eduardo Rodriguez Calderon, foram discutidos os seguintes temas: Os direitos sindicais nas normas internacionais do trabalho; a organização sindical e seus principais ensinamentos da luta contra as práticas antissindicais e o programa de trabalho do Comando de Luta contra as práticas antissindicais.

Segundo consta num documento das Centrais Sindicais, "são chamadas de Práticas Antissindicais aquelas que, direta ou indiretamente, cerceiam, disvirtuam ou impedem a legítima ação sindical em defesa e promoção dos interesses dos trabalhadores".

As PAS manifestam-se das mais variadas formas: ameaças à integridade física, inclusive
assassinatos de dirigentes e militantes sindicais(principalmente no campo); demissões de dirigentes sindicais por parte dos empregadores; decisões da Justiça que retiram a estabilidade dos dirigentes sindicais, e que impedem a cobrança de taxas definidas pelas assembléias das entidades sindicais; restrições às negociações coletivas; aplicação do interdito proibitório, que dificulta a greve e que estabele multas absurdas para entidades sindicais quitarem; discriminações de vários tipos, inclusive com patrões, dificultando, ao máximo a filiação dos trabalhadores e trabalhadoras aos sindicatos, e quando sindicalizados, forçando a que se dessindicalizem; assédio moral; impedimento legal à organização por local de trabalho; repressão à imprensa sindical; impedimeto de acesso do dirigente sindical ao local de trabalho; implantação da reestruturação produtiva que desregulamenta , terceiriza, precariza o trabalho dificultando a organização sindical. Enfim, há uma série de práticas que dificultam ou até mesmo impedem, que as entidades sindicais possam atuar com liberdade, para desempenhar adequadamente seu papel .

No que se refere às convenções da OIT, o Brasil é signitário de várias delas, inclusive da 98, que diz que "os trabalhadores deverão gozar de proteção adequada contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical em matér ia de emprego".

Contando com os direitos garantidos pela Constituição Federal e pela Convenção 98 da OIT que o Brasil é signatário, o Comando das Centrais de Combate às PAS resolveu tomar, entre outras medidas, as seguintes:

1. realizar um Ato Público, em Belém, de denúncia das PAS, principalmente no que se refere aos assassinatos de dirigentes sindicais.

2. ampliar o Comando de Combate às PAS, incluindo várias entidades dos movimentos sociais.

3. denunciar ao Executivo, ao Legislativo, ao Judiciário, a OIT quaisquer PAS cometidas contra as entidades sindicais, seus dirigentes e militantes.

4. divulgar amplamente, para todas as entidades sindicais e movimentos sociais, as PAS cometidas e as medidas que estão sendo tomadas, no sentido de coibi-las.

5. aproveitar todos eventos , as datas de luta do movimento sindical – como o 1° de maio – para denunciar as PAS e divulgar o movimento de combate.

6. debater o temas da s PAS nas reuniões das entidades sindicais.

 

Houve entre os participantes a convicção de que, mesmo contando com o amparo legal, a superação das PAS só ocorrerá se tivermos um movimento forte de combate a elas, de denúncia constante para inibir as classes dominantes continuarem a exercer essas práticas nocivas aos trabalhadores e trabalhadoras.

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