Educação e exploração do trabalho: da Máquina a Vapor ao EAD

Marco Regulatório do EAD impõe limites à exploração da mais-valia na educação privada. Patrões pressionam para destruí-lo. Lute!

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A história da humanidade é a história das técnicas e das lutas de classes. Do fogo à Máquina a Vapor, da Eletricidade à Inteligência Artificial (IA), o trabalho transforma a natureza e transforma o próprio trabalhador, como exposto por Marx e Engels em A Ideologia Alemã (2007). O homem é o reflexo do trabalho que realiza, criativo ou alienado. Para Marx, o fio condutor da história é, portanto, a relação de apropriação dos meios de produção. Em consequência disso, em cada época, proprietários e expropriados se enfrentam numa luta aberta ou velada. O capitalismo simplificou esse antagonismo de classes: a burguesia, dona dos meios, e o proletariado, dono apenas da sua força de trabalho.

Na educação privada, a exploração se manifesta de forma concreta, valendo-se do regime de contratação por hora-aula previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, arts. 318 e 320). O professor é horista. A lei autoriza, regula essa relação, ao atribuir aos sindicatos a tarefa de pactuar piso, reajustes salariais e condições de trabalho a fim de impor limites a essa exploração. O problema é que o capital, dentro dessa moldura, se articula para extrair o máximo de mais-valia possível e romper até mesmo com os parâmetros mínimos de regulação.

O professor recebe por cada hora de aula ministrada com descanso semanal remunerado equivalente. Mas seu trabalho não se limita à sala de aula. Planejamento, correção de provas, lançamento de notas, reuniões pedagógicas – tudo isso corre por fora, num tempo que deveria ser de descanso e lazer. A jornada real, de muitos, supera 70 horas semanais. A remuneração, porém, raramente ultrapassa 40 horas. A diferença é a mais-valia em estado puro: tempo de trabalho não pago, apropriado pelo capital.

Nossa luta, portanto, orienta-se por uma proposta concreta: a construção de uma carreira docente nacional que estabeleça piso salarial unificado, jornada condigna e direitos iguais para todos os professores e todas as professoras, independentemente de atuarem na rede pública ou privada.

A análise marxiana permite compreender esse fenômeno em duas formas principais. A mais-valia absoluta é obtida pelo prolongamento da jornada sem aumento salarial, como define Marx em O Capital (2017). É a forma mais primária: a professora trabalha em jornada dupla ou tripla, à noite ou nos finais de semana em casa com preparações ou correções, mas não recebe por todo esse tempo de trabalho excedente. A mais-valia relativa decorre da redução do tempo de trabalho socialmente necessário pela introdução de inovações tecnológicas ou organizacionais, conforme o mesmo autor. No Ensino a Distância (EAD), a tecnologia não reduz a jornada – ela a intensifica. O(A) professor(a) vira tarefeiro(a), atende mais alunos(as) em menos tempo, tem seu trabalho fragmentado, monitorado e controlado digitalmente. É a forma mais sofisticada e cruel da exploração capitalista na educação.

O capital não explora apenas o trabalho docente. Ele fragmenta as categorias. Atualmente, a chantagem patronal se exerce sobre os sindicatos que representam os trabalhadores técnicos-administrativos. A pressão é explícita: “Aceitem o enquadramento do mediador pedagógico como técnico-administrativo – ignorando suas atribuições docentes definidas no marco regulatório – e, em troca, concederemos um reajuste salarial para toda a categoria técnico-administrativa”. O objetivo é pagar salário menor por trabalho igual, usando o reajuste como moeda de troca para rachar a unidade entre docentes e técnicos-administrativos. Dividir para explorar: tática velha, mas sempre renovada.

Nesse cenário, é evidente que a regulação estatal também é campo de luta de classes. O governo Lula, por meio do Decreto n. 12.456, de 19 de maio de 2025, estabeleceu o novo Marco Regulatório para a EAD no ensino superior. Para as licenciaturas – área central para a formação de professoras e professores e duramente impactada pela precarização – o marco determina: vedação de cursos 100% a distância até 2027; carga horária presencial mínima de 50% nos cursos semipresenciais; interação síncrona (ao vivo) de no mínimo 20% da carga horária total; limite de 70 alunos(as) por professor(a) tutor(a) nas atividades síncronas mediadas; e limite de 20 alunos(as) por professor(a) para acompanhamento de estágio supervisionado. O decreto também veda o EAD 100% para Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia. Exige, para os demais cursos semipresenciais, no mínimo 30% de atividades presenciais e 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas. Trata-se de um dique contra a enxurrada da precarização. Um basta à ganância patronal.

Os grandes conglomerados privados de ensino – abertos na bolsa de valores – reagem com fúria. Querem esvaziar ou cancelar o marco. Seu lobby no Conselho Nacional de Educação (CNE) é intenso. Sua chantagem sobre os sindicatos de técnicos-administrativos é permanente. A consequência é clara: manter a mais-valia ampliada, com professores(as) intermitentes, MEIs ou sem registro, entregues ao “empreendedorismo” e à pejotização.

Não recuaremos. Não somos ludditas e não quebramos máquinas. Sabemos que a IA, a internet das coisas e a impressão 4D não são, por si mesmas, nossas adversárias – a adversária é a exploração capitalista. É ela que se apropria dessas tecnologias para extrair mais-valia, degradar o trabalho e aviltar a dignidade humana. Como ensina o marxismo-leninismo, o problema não é a técnica, mas a relação social de produção capitalista, conforme argumenta Marx em O Capital (2017). A tecnologia libertará quando for, de fato, propriedade da coletividade a serviço do bem comum. Enquanto servir à voracidade do lucro e à acumulação infinita do capital, mutilará direitos.

Por isso, o Marco Regulatório do EAD é uma conquista política a ser consolidada e aprimorada – não cancelada ou esvaziada. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) denuncia a ofensiva patronal. A Contee já emitiu orientações para sindicatos, professores(as), estudantes e técnicos-administrativos participarem da Consulta Pública aberta pelo CNE.

Trabalhadores em educação, estudantes: participem da consulta! Exijam a manutenção e o aprimoramento do marco. Resistam à chantagem sobre os sindicatos de técnicos-administrativos. A unidade das categorias é a nossa força maior. Vamos à luta por um ensino de qualidade, salários dignos, por uma carreira com direitos e dignas condições laborais. Unidos venceremos a frieza dos que querem nos espoliar, certos de que eles não podem deter a primavera. Organizemo-nos à luta!

Referências

BRASIL. Decreto n. 12.456, de 19 de maio de 2025. Dispõe sobre a oferta de educação a distância por instituições de educação superior em cursos de graduação. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 19 maio 2025.

BRASIL. Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União: Rio de Janeiro, 1º maio 1943. (arts. 318 e 320)

BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 20 dez. 1996.

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO (CONTEE). Governo assina decreto que regulamenta a EaD no Brasil. Publicado em 21 maio 2025. Disponível em: https://contee.org.br/governo-assina-decreto-que-regulamenta-a-ead-no-brasil-contee-comemora-vitoria-historica-da-educacao/. Acesso em: 26 maio 2026.

MARX, Karl. O capital: crítica da economia política. Livro 1. Tradução de Reginaldo Sant’Anna. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2017.

MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. A ideologia alemã. Tradução de Rubens Enderle. São Paulo: Boitempo, 2007.

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