Não silencio sobre direitos e cidadania para não ser cúmplice
Sobrevivesse ou não, deveria “entrar na Justiça”
Publicado 25/05/2010 20:10
O que dizer a um marido que dirige 120 quilômetros com a mulher em coma, 13 dias após o parto, e não encontrou socorro no caminho, embora tenha tentado num hospital em Pará de Minas? Disse-lhe que desconhecer os riscos dá coragem para atos como o dele.
Raramente algo me surpreende num pronto-socorro, depois de tantos anos pelejando. Mas às 6h30 da matina, após quase 24 horas de plantão, ver o enfermeiro levando uma mulher jovem, aparentemente em coma, para a sala de emergência, e saber que ela veio no carro da família, de um lugar a 120 km da capital, é estranho. Pois Minas é o Estado que mais possui ambulâncias e tem enraizada, desde priscas eras, a ideia da ambulância como, em si, um serviço de saúde. Candidato dono de ambulância não perde eleições nas Gerais.
Doente atendida, ânimos serenados e saindo do plantão, fui à portaria. Lá, uma família desolada: o marido, o filho de uns 8 anos, a mãe e uma irmã da mulher com um bebê de 13 dias nos braços. Uma cena chocante. Procurei chão ao saber que todos vieram no mesmo carro! Sem saber o que dizer, mas, como sou prática, pedi a uma enfermeira que providenciasse um pediatra para examinar o bebê e orientar a família sobre a sua alimentação. O que foi feito.
Meu mal-estar era profundo. De que adiantam as minhas lágrimas? De nada! Então, eu as engoli. Disse ao marido que tudo o que a medicina sabia fazer seria feito, porém estávamos recebendo a mulher em estado gravíssimo; e, se ela sobrevivesse ou não, em nome da dignidade e da memória dela, ele deveria “entrar na Justiça” para que os responsáveis fossem punidos exemplarmente. É uma história que não pode receber o selo da impunidade. Urge que as “autoridades competentes” demonstrem competência, saindo do imobilismo e tomando alguma providência. Morbimortalidade materna tem responsáveis, sempre!
O casal, ela com 37 anos, reside em Conceição do Pará (MG). No dia 11 de maio, ela fez uma cesariana em Pitangui (MG). Obteve alta no dia seguinte. No dia 19, apresentou forte dor de cabeça. Foi ao médico. Mesmo medicada, na sexta-feira à noite, a dor se tornou insuportável. Pediu ao marido que a levasse a Pará de Minas, um lugar de “mais recursos”. Não foi atendida. A mãe declarou que pedia para que não deixassem a sua filha morrer e implorou por uma ambulância. E nada! Sem nenhum médico ter se dignado a vê-la, da porta do hospital, a família pegou a estrada para Beagá.
Era sábado, 22 de maio. Amanhecia. No mesmo dia foi para o CTI, num pós-operatório neurocirúrgico (hemorragia subaracnoidea). Era uma paciente que precisava vir para Beagá, pois em sua cidade e naquela onde não foi acolhida eram parcos os recursos para a doença dela. Todavia, faria uma enorme diferença para ela ter sido atendida antes e transportada adequadamente. São cenas chocantes de descasos assim que dão todo sentido ao 28 de maio – Dia Internacional de Ação pela Saúde da Mulher, e no Brasil, desde 1994, Dia Nacional de Redução da Mortalidade Materna.
“Morte materna é a morte de uma mulher durante a gestação, ou dentro de um período de 42 dias após o parto, independentemente da duração ou localização da gravidez ou por medidas tomadas em relação a ela”. O 28 de maio é uma vitrine da história do feminismo e de todos espaços de resistência da luta mundial das mulheres pelo direito à saúde, em especial o sagrado direito de não morrer antes do tempo por causas preveníveis e evitáveis, e nem cruel, como a morte materna.