Uma luta que durou mais de um século
O direito ao voto feminino em nosso país é uma página gloriosa dos embates feministas pela cidadania da mulher
Publicado 27/02/2008 19:50
Uma história que gosto de contar e me delicio lendo sobre ela é a das sufragistas. Vejo meu título de eleitora como um prêmio de uma luta vitoriosa que no Brasil durou mais de um século e consta de lances inusitados, alguns até hilários. O direito ao voto feminino em nosso país é uma página gloriosa dos embates feministas pela cidadania da mulher.
Há 76 anos, o presidente Getúlio Vargas assinou o decreto nº. 21.076, que instituía o Código Eleitoral Brasileiro, que no artigo 2º definia que eleitor era: ''cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo''. Nas disposições transitórias, o artigo 121 dizia: ''homens com mais de 60 anos e mulheres em qualquer idade podiam isentar-se de qualquer obrigação ou serviço de natureza eleitoral''. O voto da mulher não era obrigatório e só poderiam votar as casadas, se o marido permitisse; viúvas ou solteiras possuidoras de dinheiro próprio. Após muita canseira, em 1934, o presidente excluiu as restrições do Código Eleitoral, mas só em 1946 o voto feminino se tornou obrigatório.
Relembro que após a Independência (1822), o direito ao voto era exclusivo de homens brancos e ricos. Não votavam: homens pobres ou escravos e as mulheres. Antônio Sérgio Ribeiro, autor do memorável artigo ''A mulher e o voto'', diz: ''Ao contrário de outros países, o movimento pelo voto feminino partiu de um homem, o constituinte, médico e intelectual baiano César Zama, que, na sessão de 30.9.1890, nos trabalhos da primeira Constituição republicana, defendeu o sufrágio universal''. Resumindo: na Constituinte de 1890-1891, o voto feminino foi aprovado em primeira discussão, mas perdeu a votação, sob a alegação de que ''a atividade política não era honrosa para a mulher''.
Em Minas Gerais, em 1905, três mulheres se alistaram e votaram, mas seus votos foram anulados. Em 1910, a professora baiana Leolinda de Figueiredo Daltro (1860-1935), considerando que a Constituição de 1891 era omissa quanto ao voto feminino, requereu alistamento eleitoral, que foi recusado. Reagiu criando o Partido Republicano Feminino (1910). Em 1919, candidatou-se à Intendência Municipal do Distrito Federal, mas não pôde registrar sua candidatura, e fundou a Liga para a Emancipação Internacional da Mulher. Em 1922, a bióloga e advogada Bertha Lutz (1894-1976) fundou a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino para lutar pelo voto para as mulheres. Na senda da entidade, foram criadas várias organizações de mulheres, estaduais e municipais, com o mesmo fim.
Em 25.10.1927, Juvenal Lamartine, presidente da Província do Rio Grande do Norte, aprovou a lei nº 660, que regulamentava o Serviço Eleitoral no Estado, cujo artigo 17 dizia: ''No Rio Grande do Norte, poderão votar e ser votados, sem distinção de sexos, todos os cidadãos que reunirem as condições exigidas por lei''. Em 25.11.1927, a professora Celina Guimarães Vianna, natural de Mossoró (RN), aos 29 anos de idade, solicitou alistamento eleitoral, tornando-se a primeira eleitora não apenas do Brasil, mas da América do Sul.
Em 1928, em Lajes, no Rio Grande do Norte, Alzira Teixeira Soriano foi eleita a primeira prefeita da América Latina. Para a Assembléia Nacional Constituinte de 1933, foram eleitas: a médica paulista Carlota Pereira de Queiróz, a primeira deputada brasileira (reeleita em 1934). Tomou posse na mesma legislatura, em 1936, a segunda deputada brasileira, Bertha Lutz, e uma representante classista, Almerinda Farias Gama, do Sindicato dos Datilógrafos e Taquígrafos.
Nas eleições de 1934, foram eleitas: a segunda prefeita do Brasil, Joanna da Rocha Santos (a lendária Dona Noca), em São João dos Patos (MA); e as primeiras deputadas estaduais: a professora Antonietta de Barros, em Santa Catarina, sendo também a primeira deputada negra do Brasil; a médica Lili Lages, em Alagoas; Maria do Céu Pereira Fernandes, no Rio Grande do Norte; e em São Paulo foram eleitas duas deputadas: Maria Thereza Nogueira de Azevedo e Maria Thereza Silveira de Barros Camargo