Contra as arbitrariedades de Barbosa, pela Constituição

Um princípio constitucional fundamental para a democracia – a independência dos juízes – foi afrontado exatamente pelo presidente do órgão […]

Um princípio constitucional fundamental para a democracia – a independência dos juízes – foi afrontado exatamente pelo presidente do órgão destinado pela Carta Maior a defender aqueles princípios e a lisura e rigor de sua aplicação. Por pressão dele, o juiz titular da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Ademar Vasconcelos, foi substituído por Bruno Ribeiro, considerado mais rígido, e que tem ligações familiares com políticos do PSDB.

A decisão inusitada provocou um verdadeiro levante indignado de juízes democráticos e dirigentes de organizações da magistratura, como a OAB, Associação dos Juízes pela Democracia, a Associação dos Magistrados do Brasil e a Associação Brasileira de Juízes Federais.

Não há, na história da democracia brasileira, outro registro de tão grave atentado contra a independência dos magistrados e do judiciário. É um atentado semelhante à ação da ditadura militar que, em 1969 – com base no AI-5 – determinou o afastamento dos ministros Hermes Lima, Victor Leal Nunes e Evandro Lins e Silva, do STF, e suspendeu as garantias da Magistratura. Por um motivo semelhante ao alegado por Joaquim Barbosa: não seguir ordens superiores nem aplicar o rigor esperado. Na época os militares que ocuparam a Presidência da República pretendiam legitimar, com decisões do Supremo, a perseguição a adversários políticos.

Agora, numa situação democrática, a mesma elite que dominou sob a ditadura de 1964, e que já não tem fuzis apontando contra seus opositores, usa artifício semelhante ao dos militares de 1964, somado à voragem midiática, para punir seus adversários políticos do campo democrático e popular.

O julgamento da Ação Penal nº 470 (apelidado de “mensalão”), eivado de irregularidades, fez parte desse linchamento judiciário. A prisão de condenados como José Dirceu e José Genoino, entre outros, determinada irregularmente pelo ministro Joaquim Barbosa antes do término do processo (aquilo que os juristas chamam de “transitado e julgado”) foi um passo nesse rumo simbólico. Não foi por acaso que a data escolhida para as prisões foi o dia da proclamação da República, 15 de novembro. Outra ilegalidade foi a prisão em regime fechado, não prevista na pena daqueles perseguidos políticos. O último episódio desta série de atentados à Constituição, comandados por aquele que devia ser seu guardião mor, foi a troca do juiz de execuções penais do Distrito Federal.

A reação de juízes democráticos e entidades da magistratura foi rápida, com o registro da indignação e do inconformismo provocados por esta sequência de decisões arbitrárias.

A OAB publicou uma moção de repúdio. João Ricardo dos Santos Costa, presidente eleito da Associação dos Magistrados do Brasil, manifestou-se contra a politização do judiciário; “não vamos permitir a quebra de um princípio fundamental, que é uma garantia do cidadão, do juiz natural, independentemente de quem seja o réu", disse. O jurista Claudio Lembo, um político ligado ao DEM, mas de convicções democráticas, chegou a pedir o impeachment de Joaquim Barbosa. Ele considerou o caso todo como constrangedor, “um linchamento”. “O poder judiciário não pode ser instrumento de vendetta", disse.

Dalmo de Abreu Dallari e Celso Bandeira de Mello, juristas de enorme prestígio, foram autores de um manifesto que pede a reação do STF para não se tornar refém de seu presidente. A Associação Juízes para a Democracia quer esclarecimentos sobre a conduta de Barbosa sobre quem paira uma das acusações “mais sérias que podem pesar sobre um magistrado que ocupa o grau máximo do Poder Judiciário”, pois “vulnera o Estado Democrático de Direito”. Sua avaliação foi dura: “O povo não aceita mais o coronelismo no Judiciário”.

Celso Bandeira de Mello, com vários juristas, intelectuais e líderes políticos (entre eles o presidente do PCdoB, Renato Rabelo), assinou outro manifesto que condena as decisões de Barbosa. Bandeira de Mello também defende o impeachment do presidente do STF. O fato de Barbosa ter mandado para o regime fechado pessoas que haviam sido condenadas ao semiaberto e a emissão da ordem de prisão em pleno feriado da Proclamação da República, antes da publicação das cartas de sentença (que saíram 48 horas depois), são irregularidades graves puníveis com o impeachment.

O julgamento da Ação Penal nº 470 (o chamado “mensalão”) e seus desdobramentos expõe a profundidade das contradições políticas que a democracia brasileira vive. De um lado, há o campo democrático, popular e patriótico, alvo daquela ação penal que transcorreu sob pressão da mídia conservadora, que prejulgou e pressionou pela condenação de José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e outros políticos ligados ao campo avançado. Do outro lado estão os conservadores, a direita, a mídia golpista, que têm o objetivo de derrotar a opção democrática e patriótica vitoriosa nas eleições desde 2002.

É o conflito que marca a cena política brasileira atual no qual a direita e os conservadores usam como instrumentos setores do judiciário, tendo a mídia conservadora como cães de guarda. É um conflito que coloca a democracia em risco ao condicionar o exercício das garantias constitucionais à interpretação e à vontade do chefe do judiciário.

Neste sentido têm razão aqueles que, protestando contra as arbitrariedades cometidas por Joaquim Barbosa, não aceitam o “coronelismo” jurídico e exigem a plena obediência ao que determina a Constituição.