Emenda 3: o capital contra o trabalho

As sete centrais sindicais brasileiras, cada vez mais agindo em unidade de ação, convocaram para segunda-feira que vem (23) um ''Dia Nacional de Paralisação''. O objetivo é garantir a manutenção do veto do presidente Lula à Emenda 3.



O confronto segue a mais pura lógica da polarização capital-trabalho. Os que crêem (ou dizem crer) no ''fim da luta de classes'' deviam se mirar nele para constatar o mastodônico tamanho de seu erro. Os trabalhadores, com muito maiores razões, precisam entrar fom força nesta dividida às vésperas do 1º de Maio – que se realiza sob a bandeira do ''desenvolvimento com distribuição de renda e valorização do trabalho”, unificada pela primeira vez entre as centrais.



Foi a Bancada do Capital que se impôs, quando o Congresso Nacional introduziu a Emenda 3 de contrabando na votação da Super-Receita. A votação não se polarizou entre base do governo e oposição, mas entre defensores do patronato e simpatizantes dos trabalhadores: e estes, em robusta frente suprapartidária, venceram. Um dos seus mais desenvoltos articuladores foi o deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), presidente da Comissão de Trabalho da Câmara, e da base governista…



O presidente Lula, coberto de razão, vetou em março a Emenda 3, esse escárnio anticonstitucional aos direitos dos trabalhadores. E a Bancada do Capital, arrogante, colocou-se como meta derrubar o veto – embora trabalhe também com um Plano B, um projeto com o mesmo conteúdo atenuado e maquiado, a ser construído com ajuda de seus aliados no interior do governo.



É nesta circunstância que os trabalhadores se articulam para o 23 de abril, depois de ensaios em 28 de março e no último dia 10. Mobilizam-se, em uma unidade que atravessa todo o espectro de suas correntes e tendências, para defender e garantir o veto.



Eles têm boas razões para ir à luta. Em síntese, a Emenda 3 impede as autoridades do Executivo de punir o patrão que pisoteie direitos trabalhistas, desde a prática do trabalho escravo até a transformação de seus assalariados em pseudopessoas jurídicas ''de uma pessoa só'', sem direitos trabalhistas. A punição, segundo o texto vetado, ''deverá sempre ser precedida de decisão judicial''. Quem conhece por pouco que seja a Justiça, pode imaginar o quanto o patronato deitaria e rolaria caso consiga vencer o veto.



Esta é a forma concreta número um que encarna a oposição capital-trabalho aqui e agora. O movimento sindical tem razão em se unir e se colocar em movimento, em defesa do veto. O 23 de abril será um momento crucial desse embate, o 1º de Maio outro. A Emenda 3 não pode passar, nem na marra nem via Plano B.