Dentro do STF, o ministro Joaquim Barbosa há muito vem sendo reconhecido por seu perfil desagregador. Perfil facilmente conquistado por sua ojeriza a ouvir críticas e qualquer forma de reparo à sua atuação como ministro do STF que, aliado a sua opção de tratar com o fígado o que melhor seria ser tratado com o cérebro, o deixou isolado dentro da Corte.
Por Washington Araújo*, na Carta Maior
Absolvido por formação de quadrilha, Delubio assegurou pena em regime semiaberto mas justiça acaba de suspender seu direito ao trabalho
Por Paulo Moreira Leite, na IstoÉ
O PT cumprimentou a decisão do Supremo Tribunal Federal pela absolvição de José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares do crime de formação de quadrilha no julgamento do mensalão.
Reproduzo abaixo uma carta de leitor, na qual ele explica porque doou R$ 100 para José Dirceu pagar sua multa.
A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) lamentou que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, tenha colocado em suspeita o processo de nomeação e designação de parte dos ministros da Corte. Segundo a senadora, Barbosa fez as observações por divergir do resultado do julgamento que absolveu do crime de formação de quadrilha oito condenados na Ação penal 470.
As palavras finais do presidente da corte suprema, depois da decisão que absolveu os réus da AP 470 do crime de quadrilha, soaram como a lástima venenosa de um homem derrotado, inerte diante do fracasso que começa a lhe bater à porta. A arrogância do ministro Barbosa, abatida provisoriamente pelo colegiado do STF, aninhou-se em ataque incomum à democracia e ao governo.
Por Breno Altman*, para o 247
"Dois acontecimentos marcam a agenda política neste fim de fevereiro e a oposição sofre duas derrotas importantes", afirmou Renato Rabelo, presidente do PCdoB, ao refletir sobre o julgamento que absolveu os réus da Ação Penal 470 do crime de formação de quadrilha e sobre os números publicados, nesta quinta-feira (27), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), que cresceu 2,3% em 2013.
Joanne Mota, da Rádio Vermelho em São Paulo
Com os votos dos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela absolvição de oito condenados do processo do "mensalão" pelo crime de formação de quadrilha, em sessão realizada nesta quinta-feira (27). Ao todo, seis ministros reverteram a condenação e cinco votaram pela manutenção da pena. A sessão que vai analisar sobre lavagem de dinheiro ficou para o dia 13 de março.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, suspendeu a sessão desta quarta-feira (26), em que o plenário da Corte deliberava sobre o reconhecimento, ou não, dos embargos infringentes, que favorecem os réus condenados por formação de quadrilha, na Ação Penal 470, processo do mensalão. O placar parcial é 4 votos a 1 a favor dos acusados de formação de quadrilha, e a votação será retomada na sessão desta quinta-feira (27).
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, aceitou os embargos infringentes e votou pela absolvição da pena de formação de quadrilha de oito réus dos condenados na Ação Penal 470. Barroso foi o segundo ministro a proferir o seu voto, logo após o relator dos embargos infringentes, ministro Luiz Fux. Adiantaram o voto Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, que também são a favor da absolvição.
O ex-deputado federal Roberto Jefferson se entregou à Polícia Federal nesta segunda-feira (24), em casa, na localidade de Comendador Levy Gasparian, no interior do estado do Rio. Na última sexta-feira (21), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, havia determinado prisão de Jefferson, condenado na Ação Penal 470 a sete anos e 11 dias de prisão em regime semiaberto.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, determinou nesta segunda-feira (24) que o ex-deputado federal José Genoino passe por uma nova avaliação médica. Após o resultado do laudo, Barbosa vai decidir se ele poderá cumprir a condenação de quatro anos e oito meses de prisão, definida na Ação Penal 470, definitivamente em casa.