A Oficina para Validação das Diretrizes Nacionais, aberta nesta quarta-feira (6) em Brasília, vai receber contribuições de profissionais da área de segurança para a elaboração de uma diretriz nacional para orientar as investigações envolvendo possíveis feminicídios. O documento deve dar aos agentes um olhar para que possam reconhecer nos crimes investigados, as características que mostrem se houve um delito pelo fato de a vítima ser mulher.
A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e a ONU Mulheres no Brasil realizam nos próximos dias 6, 7 e 8, em Brasília (DF), a oficina para validação do documento de diretrizes, que serve como instrumento para investigação de mortes violentas de mulheres.
No último domingo (12), a modelo Verônica Bolina foi presa acusada de agredir uma vizinha. Após o ocorrido, a modelo teve seu cabelo raspado, foi espancada e fotografada com os seios completamente expostos e o rosto desfigurado. Apesar do quadro gravíssimo de humilhação e abuso de poder contra a modelo, a agressão policial não vem recebendo a devida indignação e revolta, uma vez que a Verônica Bolina é uma travesti. Sobre o caso, escreveu o deputado federal (Psol-RJ), Jean Wyllys. Segue abaixo:
As contradições presentes no campo da regulamentação dos direitos individuais e sociais e a ampliação de iniciativas que ferem os princípios dos direitos humanos mostram-se ainda mais exacerbadas quando o tema diz respeito às mulheres.
Por José Gomes Temporão* e Lena Lavinas**
Dados divulgados pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM) indicam que o assassinato de mulheres por razões de gênero é um fenômeno global, com proporções alarmantes. O Brasil ocupa a sétima posição, em um ranking de 84 nações, em violência contra a mulher.
Legislação transforma homicídio contra mulheres por razões de gênero em crime qualificado. Para delegada, mudança é positiva. Já juiz não acredita que texto impactará na violência contra a mulher.
Por Jéssika Sisnando, no jornal O Povo
Em entrevista coletiva após a cerimônia sanção da Lei do Feminicídio, nesta segunda-feira (9), a presidenta Dilma Rousseff, rebateu os intentos golpistas da oposição ao afirmar que a defesa de um “terceiro turno” da eleição é “ruptura da democracia”. A presidenta destacou que manifestações são legítimas e um direito garantido por lei, mas ressaltou que “o que não é possível no Brasil é a gente não aceitar as regras do jogo democrático”.
A presidenta Dilma Rousseff anunciou que sancionará nesta segunda-feira (9) a chamada Lei do Feminicídio. A iniciativa transforma em crime hediondo o assassinato de mulheres decorrente de violência doméstica ou de discriminação de gênero. “Essa lei dá uma mensagem muito clara para os perpetradores de que a sociedade está identificando o feminicídio como um fenômeno específico”, afirmou a representante da ONU no Brasil, Nadine Gasman.
A presidenta Dilma Rousseff anunciou que sancionará nesta segunda-feira (9) a chamada Lei do Feminicídio. A iniciativa transforma em crime hediondo o assassinato de mulheres decorrente de violência doméstica ou de discriminação de gênero.
A Câmara aprovou nesta terça-feira (3) o projeto de lei do Senado que classifica o feminicídio como crime hediondo e o inclui como homicídio qualificado. O texto modifica o Código Penal para incluir o crime – assassinato de mulher por razões de gênero – entre os tipos de homicídio qualificado. O projeto vai agora à sanção presidencial.
Na semana em que se iniciam as comemorações do Mês da Mulher, a Câmara dos Deputados pode votar o Projeto de Lei que modifica o Código Penal para incluir entre os tipos de homicídio qualificado o feminicídio, definido como o assassinato de mulher por razões de gênero. Esse crime também passará a ser crime hediondo, o que eleva a pena para o culpado.
O Senado aprovou na quarta-feira (18) a inclusão do feminicídio no Código Penal. O crime é definido como o homicídio praticado contra a mulher por razões de gênero, quando houver violência doméstica ou familiar, violência sexual, mutilação da vítima ou emprego de tortura. A pena definida pelo Código Penal é de 12 a 30 anos de reclusão. O projeto seguirá para votação na Câmara dos Deputados.