A Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania (ADJC) diz que o presidente Bolsonaro, em tese, incorreu em crime contra a probidade na administração (artigo 9º, inciso 7, da Lei.079/50), que define crimes de responsabilidade, estando sujeito a processo de impeachment
Em nota, o grupo Prerrogativas, formado por 300 juristas, diz que Bolsonaro confessou crime de obstrução de Justiça ao afirmar que pegou as gravações da secretária eletrônica do Condomínio Vivendas da Barra, no Rio de Janeiro, onde tem uma casa, para que não fossem adulteradas.