Decisão liminar da juíza Larissa Lopes no Rio de Janeiro favorável a trabalhadores sinaliza uma luz no fim do túnel para frear demissões em massa com base na reforma trabalhista, declarou ao Portal Vermelho Magnus Farkatt, advogado trabalhista e assessor jurídico da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB). Em dois casos recentes, no Rio de Janeiro e em São Paulo, a Justiça do Trabalho não aplicou a reforma trabalhista.
Por Railídia Carvalho
Vitória na defesa pelos direitos trabalhistas e pela educação. Na noite desta quinta-feira (7), a Justiça do Trabalho suspendeu as demissões de 1.200 professores iniciadas pela Estácio nesta terça-feira (05). De acordo com informações da revista Época, a medida é válida para os municípios do Rio, de Paracambi, Itaguaí e Seropédica.
À vontade com a nova lei trabalhista sancionada por Michel Temer, o grupo universitário privado Estácio de Sá demitiu no início da semana 1.200 professores em um cenário nacional que soma 12,74 milhões de desempregados.
Por Railídia Carvalho
A Reforma Trabalhista foi feita por meio de lei ordinária, que, segundo a Constituição, não tem poder para alterar regras tributárias. E a contribuição sindical, extinta compulsoriamente com a mudança, tem natureza de imposto. Por isso, só poderia ser mexida por lei complementar. Com esse entendimento, a juíza Patrícia Pereira de Santanna, da 1ª Vara do Trabalho de Lages (SC), acolheu pedido de um sindicato e anulou o fim da contribuição sindical obrigatória que é destinada à entidade.
A Reforma Trabalhista foi feita por meio de lei ordinária, que, segundo a Constituição, não tem poder para alterar regras tributárias. E a contribuição sindical, extinta compulsoriamente com a mudança, tem natureza de imposto. Por isso, só poderia ser mexida por lei complementar. Com esse entendimento, a juíza Patrícia Pereira de Santanna, da 1ª Vara do Trabalho de Lages (SC), acolheu pedido de um sindicato e anulou o fim da contribuição sindical obrigatória que é destinada à entidade.
No dia 11 de dezembro completa um mês de vigência da nova reforma trabalhista, sancionada pelo governo de Michel Temer como a Lei 13.467/2017. A nova lei dá o mesmo peso de uma demissão individual para demissões coletivas ou em massa. Na terça-feira (5) a Universidade Estácio de Sá demitiu 1.200 professores.
Por Railídia Carvalho
Militantes do Fórum Nacional das Mulheres Trabalhadoras das Centrais Sindicais (FNMT) estiveram na estação Brás do Metrô/CPTM, na capital paulista, na manhã desta quarta-feira (6) denunciar os efeitos da reforma trabalhista sobre a classe trabalhadora distribuindo panfleto feito pelo FNMT.
O grupo de Ensino Superior Estácio de Sá demitiu nesta terça-feira (5) 1.200 professores. “É a ofensiva dos grupos empresariais que tratam educação como mercadoria e dispensam uma leva grande de professores para recontratar com valor mais baixo e sem os direitos ou como Pessoa Jurídica (PJ) ou terceirizados como autoriza agora a nova lei trabalhista”, declarou ao Portal Vermelho Valéria Morato, presidenta do Sindicato dos Professores de Minas Gerais (Sinpro-MG).
Por Railídia Carvalho
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) criticou em suas redes sociais o recuo da maioria das centrais sindicais, com exceção da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), na paralisação contra a Reforma da Previdência Social marcada para esta terça-feira (5) e da onda de retrocessos impostos pelo governo Temer, como a retirada de direitos dos trabalhadores através da Reforma Trabalhista aprovada pelo Congresso Nacional.
A criação do contrato de trabalho intermitente é alvo de nova ação contra a reforma trabalhista no Supremo Tribunal Federal (STF), movida pela federação que representa empregados em postos de combustíveis (Fenepospetro). O caso está sob relatoria do ministro Edson Fachin, que adotou o rito do artigo 12 da Lei 9.868/99, para submeter o mérito do processo diretamente ao Plenário, sem análise de liminar.
Em recente coluna, listei 21 razões de por que estamos em um estado de exceção com a suspensão da força normativa da Constituição de 1988. Vivemos uma espécie de atrofia constitucional autodestrutiva. O que tenho percebido nos estudos acerca da reforma trabalhista é que a mesma não reconstrói, mas simplesmente destrói as bases estruturais de sustentação do trabalho no Brasil. Essas bases estão assentadas na Constituição de 1988.
Por Lenio Luiz Streck*, no Conjur