Eu estava no plenário do Supremo, na condição de subscritor da ADC 44 e de amigo da Corte, representando a ABRACIM, quando se retomou o julgamento da presunção de inocência, no último dia 17. Vi e ouvi o Presidente da Corte fazer esclarecimentos. Muito bem-vindos, por sinal. Mas ainda falta dizer algumas coisas. E, aqui, vou tentar contribuir nessa tarefa.
*Por Lenio Luiz Streck
Parlamentares da oposição na Câmara dos Deputados defendem uma investigação mais profunda sobre o suposto envolvimento de Bolsonaro no caso da morte da vereadora carioca Marielle Franco (PSOL). Para isso vão acionar o Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) a se manifestar sobre o vídeo divulgado no Twitter por Bolsonaro se comparando a um leão acossado por hienas representando partidos, imprensa e o Supremo, Marco Aurélio Mello considerou coincidência “muito grande” esse foco aparecer após Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro e amigo do presidente, reaparecer através de áudios divulgados pela imprensa.
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6241) contra duas leis federais (Leis 9.491/1997 e 13.334/2016) que balizam o Programa Nacional de Desestatização (PND), além de decretos e resoluções que normatizam a venda de seis empresas públicas. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber diz que a Constituição define expressamente como prazo para a formação da culpa o trânsito em julgado, e os juízes, na qualidade de intérpretes da Constituição, devem “atuar unicamente de acordo com a intenção do constituinte”.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski diz que a Constituição de 1988 no seu artigo 60, parágrafo 4º, definiu como cláusulas pétreas o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais. Para ele, a presunção de inocência, com toda a certeza, integra a última dessas cláusulas.
Por Iram Alfaia
Com o voto da ministra Rosa Weber nesta quinta-feira (24) a favor das Ações Declaratórias Constitucionais (ADcs) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do PCdoB e do Patriota, que pedem a constitucionalidade do artigo 283 do Código do Processo Penal (CPP) pelo qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve formar maioria em prol dessa tese.
Por Iram Alfaia
A presidenta do PCdoB, que acompanhou a sessão do Supremo Tribunal federal (STF), está confiante de que a Corte Suprema assegurará os direitos previstos na Constituição.
A ministra do STF, Rosa Weber julgou nesta quinta-feira (24), procedente as ADCs da OAB, do PCdoB e do Patriota, que pedem a constitucionalidade do artigo 238 do Código do Processo Penal (CPP) pelo qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. O voto deixou o placar em 3 a 2 contra o pedido mas indica a possibilidade de virada pois a tendência é que a maioria dos ministros também acolham a tese da presunção de inocência.
Por Iram Alfaia
Ex-juiz federal, o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), comentou o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) das Ações Declaratórias Constitucionais (ADcs) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do PCdoB e do Patriota, que pedem a constitucionalidade do artigo 238 do Código do Processo Penal (CPP) pelo qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Por Iram Alfaia
O Supremo Tribunal Federal (STF) continua nesta quinta-feira (24) o julgamento das Ações Declaratórias Constitucionais (ADcs) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do PCdoB e do Patriota, que pedem a constitucionalidade do artigo 238 do Código do Processo Penal (CPP) pelo qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, ou seja, contra a prisão após a condenação em segunda instância.
Por Iram Alfaia
O ministro relator Marco Aurélio de Mello julgou nesta quarta-feira (23) procedentes as Ações Declaratórias Constitucionais (ADcs) 43, 44 e 54 do Patriota, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do PCdoB, respectivamente, pela constitucionalidade do artigo 283 do Código do Processo Penal (CPP) no qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, ou seja, contra a prisão após a condenação em segunda instância.
Por Iram Alfaia