Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de marcar para quinta-feira (17) o julgamento de ações que discutem a prisão em segunda instância, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara resolveu retomar a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 410/18, que trata do assunto.
Por Christiane Peres, do PCdoB na Câmara
Grupo de comunicação que mais se envolveu na guerra de propaganda contra Luiz Inácio Lula da Silva, as Organizações Globo já admite que o ex-presidente será solto. Conforme matérias publicadas nesta terça-feira (15) pelo jornal O Globo, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve derrubar, a partir da próxima quinta-feira (17), a regra que possibilita a prisão de condenados em segunda instância o que beneficiaria Lula, preso injustamente desde abril de 2018.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, marcou para quinta-feira (17) o julgamento no plenário três ações que tratam da legalidade da prisão de condenados em segunda instância.
O Supremo Tribunal Federal (STF) prepara uma série de julgamentos relacionados à Lava Jato com potencial para contrariar os controversos interesses dos procuradores de Curitiba e mudar o rumo de investigações em curso no País. Mais do que impor eventuais derrotas para a operação, trata-se de garantir “a vitória da Constituição”, afirmou um ministro da Corte ao jornal O Estado de S.Paulo.
“Enquanto for necessário, esse inquérito ficará aberto.” A declaração do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, se refere ao inquérito sobre notícias falsas, acusações caluniosas e ameaças contra os ministros da Corte. Conhecido como “inquérito das fake news”, as investigações põem procuradores na defensiva e já tiveram seu arquivamento defendido duas vezes pela ex-procuradora-geral Raquel Dodge. O pedido foi negado pelo relator do caso, Alexandre de Moraes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (2), por 7 votos a 4, que o réu delatado tem o direito a fazer as alegações finais durante as manifestações no processo depois do réu delator. Isso pode levar à anulação de 32 condenações da operação Lava Jato, inclusive a do ex-presidente Lula no processo do sítio de Atibaia, no qual ele levou a pena de 12 anos e 11 meses de prisão.
Por Iram Alfaia
Num pedido de habeas corpus, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que o réu delatado deve apresentar suas alegações finais após o réu delator. Isso para garantir a ampla defesa e o princípio básico do contraditório.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes divulgou comentários sobre as entrevistas de Rodrigo Janot (ex-procurador Geral da República) , em que afirma ter ido armado ao Supremo Tribunal Federal (STF) com a intensão de matar o ministro.
Por 6 votos a 3, Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) a favor do pedido de habeas corpus feito pelo ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado pela 13ª Vara Criminal Federal em Curitiba no processo oriundo da Lava Jato. O pleno entendeu que, durante as manifestações no processo, o réu delatado deve apresentar suas alegações finais após o réu delator.
Com o voto contrário do ministro relator Edson Fachin, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (25) o julgamento do pedido de habeas corpus do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado pela Lava Jato a 10 anos de prisão. A votação continuará nesta quinta-feira (26) com o voto de Alexandre de Moraes.
Por Iram Alfaia
O STF (Supremo Tribunal Federal) analisa nesta quarta-feira (25) se instâncias inferiores da Justiça erraram ao não conceder prazo na fase final dos processos para a defesa de réus que foram acusados por delatores na Operaçã Lava jato. Alguns réus contestaram as decisões do então juiz Sergio Moro, que comandava o caso na primeira instância da Justiça Federal, em Curitiba (PR). Moro se recusou a conceder mais prazo para réus complementarem suas alegações finais.
O STF (Supremo Tribunal Federal) analisa nesta quarta-feira (25) se instâncias inferiores da Justiça erraram ao não conceder prazo na fase final dos processos para a defesa de réus que foram acusados por delatores. Alguns réus contestaram as decisões do então juiz Sergio Moro, que comandava o caso na primeira instância da Justiça Federal, em Curitiba (PR). Moro se recusou a conceder mais prazo para réus complementarem suas alegações finais.