O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) mudar sua jurisprudência e passar a permitir que, depois de decisões de segundo grau que confirmem condenações criminais, a pena de prisão já seja executada. Com isso, o Plenário volta à jurisprudência vigente até 2010 — data em que o tribunal decidiu que a Constituição é literal ao dizer, no inciso LVII do artigo 5º, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Carlos Lamachia, informou que iria entregar ainda nesta terça (16) ao Conselho de Ética da Câmara um pedido para que o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) seja afastado do cargo.
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (15) retirar o sigilo da denúncia na qual o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), é acusado de corrupção na Operação Lava Jato.
Se havia alguma dúvida sobre o caráter político da Lava Jato, a Operação Triple X desfaz qualquer dúvida, especialmente após as explicações dadas pelo Instituto Lula. É possível que, com os últimos exageros, a Lava Jato esteja virando o fio.
Por Luis Nassif, no GGN
Uma parte da Operação Alba Branca que cita os deputados federais Nelson Marquezelli (PTB), Baleia Rossi (presidente estadual do PMDB) e Duarte Nogueira (PSDB) – licenciado do mandato porque ocupa o cargo de secretário de Logística e Transportes do governo Geraldo Alckmin – foi deslocada para o Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador geral de Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa. As informações são do Estado de S. Paulo.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello afirmou que a tendência é não apreciar os embargos de declaração por parte do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), sobre o rito do impeachment. Para o ministro, houve uma precipitação por parte de Cunha: “Vou reafirmar o que disse a vida inteira nesses 37 anos de judicatura: que não cabe recurso se não há um objeto”.
O Conselho Pleno da OAB vai ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir o afastamento cautelar imediato do deputado Eduardo Cunha da presidência da Câmara e, caso o Conselho de Ética conclua que quebrou o decoro, a entidade vai exigir a sua cassação. A decisão foi anunciada nesta segunda-feira (1º/2), após reunião do conselho em Brasília.
Por Dayane Santos
O presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), iniciou o ano legislativo já com manobra para alcançar seus objetivos políticos. Antes que fosse publicado o acórdão com a decisão final, ele recorreu, nesta segunda-feira (1º), para pedir esclarecimentos sobre o julgamento no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar a eleição da chapa avulsa para formação da comissão especial da Câmara encarregada de analisar o pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff.
O juiz federal Sergio Fernando Moro manteve prisões com fundamentos genéricos, tenta aplicar uma espécie de juízo universal e violou competência do Supremo Tribunal Federal ao deixar de enviar à corte investigação que citava autoridades com prerrogativa de foro.
No apagar das luzes de 2015, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), entrou com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a corte paralisasse as investigações contra ele na Operação Lava Jato, enquanto ele ocupar a Presidência do Parlamento. O pedido foi protocolado no dia 18 de dezembro de 2015.
Enquanto o juiz Sérgio Moro, responsável pelo processo da Lava Jato no Paraná, defende em artigos e palestras o projeto de lei que modifica o Código de Processo Penal, instituindo a prisão preventiva para condenados por crimes graves em segunda instância – o que para juristas é uma violação ao direito de defesa –, na prática fecha acordos de delação reduzindo as penas de réus.
A presidente Dilma Rousseff enviou uma mensagem ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que se manifesta de forma contrária à ação de inconstitucionalidade apresentada pela ANJ (Associação Nacional dos Jornais), que contesta cinco dos 12 artigos da chamada lei do direito de resposta.